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Portugal

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Coordenação do ELI

Organização/agência estatal responsável pela implementação do ELI

Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM)

Pessoal responsável

Hélder de Sousa Santos

Correio eletrónico

helder.santos@incm.pt

Implementação do ELI — ponto da situação

Portugal começou a implementar o pilar 1 do ELI em 19 de dezembro de 2016: http://data.dre.pt/eli/diario/241/2016/0/pt/html.

Em 27 de julho de 2017, Portugal implementou o pilar 2 do Identificador Europeu da Legislação (ELI) ao nível do Diário da República e dos atos jurídicos, em conformidade com a ontologia do ELI de metadados, versão 1.1.

O ELI está implementado em todos os tipos de atos jurídicos publicados em Diário da República, 1.ª série, a partir de 2 de janeiro de 1991, data a partir da qual o Decreto-Lei n.º 1/91 determinou a identificação de todos os atos jurídicos por um número próprio e a data de publicação.

O Diário da República pode ser consultado em https://dre.pt/.

Breve nota explicativa

Entre 2 de janeiro de 1991 (nos termos do Decreto-Lei n.º 1/91 e da versão original da Lei n.º 74/98) e 30 de junho de 2006, a primeira série do Diário da República foi dividida em duas partes:

No entanto, o artigo 3.º da Lei n.º 26/2006, de 30 de junho (http://data.dre.pt/eli/lei/26/2006/06/30/p/dre/pt/html), revogou a divisão da 1.ª série do Diário da República em parte A e em parte B ao enunciar que o Diário da República incluía apenas a 1.ª e a 2.ª séries a partir de julho de 2006.

Portanto,

A partir de 3 de julho de 2006, http://data.dre.pt/eli/diario/1/126/2006/0/pt/html, a 1.ª série do Diário da República começou a ser publicada sem a divisão em duas partes.

Seguem-se doze exemplos de modelos de URI para o Diário da República, em ilustração da presente nota explicativa.

PILAR 1

ESTRUTURA DO MODELO DE URI

Portugal utiliza três tipos de URI: o primeiro para o Diário da República, o segundo para identificar os atos jurídicos e o terceiro para a legislação consolidada. Ver exemplos de cada caso abaixo.

PRIMEIRO TIPO DE URI

Modelo de URI para o Diário da República

http://data.dre.pt/eli/diario/{série}/{número no ano}/{ano}/{suplemento}/{língua}/{formato do ficheiro}


Em que:

  • “série”: série e parte do Diário da República (Série 1, parte 1-A, parte 1-B).
  • “número no ano”: número do Diário da República no ano em questão.
  • “ano”: ano de publicação doDiário da República.
  • “suplemento”: número do suplemento do Diário da República.
  • “língua”: língua do ato jurídico (apenas português).
  • “formato do ficheiro”: formato do Diário da República (HTML e PDF).

Seguem-se 12 exemplos de padrões de URI para o Diário da República.

  • Exemplo 1

    Diário da República n.º 1, Série I-A, de 2 de janeiro de 1991 (primeira edição da parte A da 1.ª série com ELI)

    Em que: «1a» é a série e a parte, «1» é o número do Diário da República do ano em questão, «1991» é o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/diario/1a/1/1991/0/pt/html

  • Exemplo 2

    Diário da República n.º 1, Série I-B, de 2 de janeiro de 1991 (primeira edição da parte B da 1.ª série com ELI)

    Em que: «1b» é a série e a parte, «1» é o número do Diário da República do ano em questão, «1991» é o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/diario/1b/1/1991/0/pt/html

  • Exemplo 3

    1.º suplemento do Diário da República n.º 7, Série I-A, de 9 de janeiro de 1991 (edição do primeiro suplemento com ELI)

    Em que: «1a» é a série e a parte, «7» é o número do Diário da República do ano em questão, «1991» é o ano de publicação do Diário da República e «1» indica que se trata do primeiro suplemento do Diário da República.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/diario/1a/7/1991/1/pt/html

  • Exemplo 4

    Diário da República n.º 125, Série I-A, de 30 de junho de 2006 (edição mais recente com a parte A)

    Em que: «1a» é a série e a parte, «125» é o número do Diário da República do ano em questão, «2006» é o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/diario/1a/125/2006/0/pt/html

  • Exemplo 5

    Diário da República n.º 125, Série I-B, de 30 de junho de 2006 (edição mais recente com a parte B)

    Em que: «1b» é a série e a parte, «125» é o número do Diário da República do ano em questão, «2006» é o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/diario/1b/125/2006/0/pt/html

  • Exemplo 6

    1.º suplemento do Diário da República n.º 125, Série I-B, de 30 de junho de 2006 (última edição de um suplemento sob o quadro legal da divisão da 1.ª série em parte A e parte B)

    Em que: «1b» é a série e a parte, «125» é o número do Diário da República do ano em questão, «2006» é o ano de publicação do Diário da República e «1» indica que se trata do 1.º suplemento do Diário da República.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/diario/1b/125/2006/1/pt/html

  • Exemplo 7

    Diário da República n.º 126, Série I, de 3 de julho de 2006 (1.ª edição sob a unificação da 1.ª série)

    Em que: «1» é a série, «126» é o número do Diário da República do ano em questão, «2006» é o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/diario/1/126/2006/0/pt/html

  • Exemplo 8

    1.º suplemento do Diário da República n.º 126, Série I, de 3 de julho de 2006 (edição do 1.º suplemento sob a unificação da 1.ª série)

    Em que: «1» é a série, «126» é o número do Diário da República do ano em questão, «2006» é o ano de publicação do Diário da República e «1» indica que se trata do 1.º suplemento do Diário da República.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/diario/1/126/2006/1/pt/html

  • Exemplo 9

    Diário da República n.º 249, Série I, de 29 de dezembro de 2017

    Em que: «1» é a série, «249» é o número do Diário da República do ano em questão, «2017» é o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/diario/1/249/2017/0/pt/html

  • Exemplo 10

    1.º suplemento do Diário da República n.º 249, Série I, de 29 de dezembro de 2017

    Em que: «1» é a série, «249» é o número do Diário da República do ano em questão, «2017» é o ano de publicação do Diário da República e «1» indica que se trata do 1.º suplemento do Diário da República.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/diario/1/249/2017/1/pt/html

  • Exemplo 11

    2.º suplemento do Diário da República n.º 249, Série I, de 29 de dezembro de 2017

    Em que: «1» é a série, «249» é o número do Diário da República do ano em questão, «2017» é o ano de publicação do Diário da República e «1» indica que se trata do 2.º suplemento do Diário da República.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/diario/1/249/2017/2/pt/html

  • Exemplo 12

    Diário da República n.º 1, Série I, de 2 de janeiro de 2018

    Em que: «1» é a série, «1» é o número do Diário da República do ano em questão, «2018» é o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/diario/1/1/2018/0/pt/html

SEGUNDO TIPO DE URI

Modelo de URI para atos jurídicos

http://data.dre.pt/eli/{tipo}/{número}/{ano}/{mês}/{dia}/{região}/dre/{língua}/{formato do ficheiro}

Em que:

Seguem-se sete exemplos de padrões de URI para os atos jurídicos.

  • Exemplo 1

    Lei n.º 39/2016, de 19 de dezembro — Quadragésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2014/62/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JAI, do Conselho.

    Em que: «lei» é o acrónimo do ato jurídico, «39» é o número do ato jurídico, «2016» é o ano de publicação do ato jurídico, «12» é o mês de publicação do ato jurídico, «19» é o dia de publicação do ato jurídico e «p» indica região não definida (Portugal).

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/lei/39/2016/12/19/p/dre/pt/html

  • Exemplo 2

    Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto — Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

    Em que: «dec-lei» é o acrónimo do ato jurídico, «111» é o número do ato jurídico, «2017» é o ano de publicação do ato jurídico e «08» é o mês de publicação do ato jurídico, «31» é o dia de publicação do ato jurídico e «p» indica região não definida (Portugal).

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/111/2017/08/31/p/dre/pt/html

  • Exemplo 3

    Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto — Altera o transporte terrestre de mercadorias perigosas, e transpõe a Diretiva (UE) 2016/2309

    Em que: «dec-lei» é o acrónimo do ato jurídico, «111-a» é o número do ato jurídico publicado num suplemento, «2017» é o ano de publicação do ato jurídico, «08» é o mês de publicação do ato jurídico, «31» é o dia de publicação do ato jurídico e «p» é o indica região não definida (Portugal).

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/111-a/2017/08/31/p/dre/pt/html

  • Exemplo 4

    Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto — Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.

    Em que: «dec-lei» é o acrónimo do ato jurídico, «111-b» é o número do ato jurídico publicado num suplemento, «2017» é o ano de publicação do ato jurídico, «08» é o mês de publicação do ato jurídico, «31» é o dia de publicação do ato jurídico e «p» indica uma região não definida (Portugal).

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/111-b/2017/08/31/p/dre/pt/html

  • Exemplo 5

    Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro — Altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes

    Em que: «dec-lei» é o acrónimo do ato jurídico, «2» é o número do ato jurídico, «2018» é o ano de publicação do ato jurídico e «01» é o mês de publicação do ato jurídico, «09» é o dia de publicação do ato jurídico e «p» indica uma região não definida (Portugal).

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/2/2018/01/09/p/dre/pt/html

  • Exemplo 6

    Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro — Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2018

    Em que: «declegreg» é o acrónimo do ato jurídico, «1» é o número do ato jurídico, «2018» é o ano de publicação do ato jurídico, «01» é o mês de publicação do ato jurídico, «03» é o dia de publicação do ato jurídico e «a» indica a Região Autónoma dos Açores.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/declegreg/1/2018/01/03/a/dre/pt/html

  • Exemplo 7

    Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro — Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018

    Em que: «declegreg» é o acrónimo do ato jurídico, «2» é o número do ato jurídico, «2018» é o ano de publicação do ato jurídico, «01» é o mês de publicação do ato jurídico, «09» é o dia de publicação do ato jurídico e «m» indica a Região Autónoma da Madeira.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/declegreg/2/2018/01/09/m/dre/pt/html

TERCEIRO TIPO DE URI

Modelo de URI para a legislação consolidada

http://data.dre.pt/eli/{tipo}/{número}/{ano}/{região}/cons/{data}/{língua}/{formato do ficheiro}

Em que:

Seguem-se seis exemplos de modelos de URI para a legislação consolidada.

  • Exemplo 1

    Decreto-Lei n.º 48/95 — Código Penal

    Em que: «dec-lei» é o acrónimo do ato jurídico, «48» é número do ato jurídico, «1995» é o ano de publicação do ato jurídico e 20170823 corresponde à data de publicação da última alteração da legislação consolidada.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/48/1995/p/cons/20170823/pt/html

  • Exemplo 2

    Lei n.º 41/2013 — Código de Processo Civil

    Em que: «lei» é o acrónimo do ato jurídico, «41» é número do ato jurídico, «2013» é o ano de publicação do ato jurídico e 20170616 corresponde à data de publicação da última alteração da legislação consolidada.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/lei/41/2013/p/cons/20170616/pt/html

  • Exemplo 3

    Lei n.º 7/2009 —Código do Trabalho

    Em que: «lei» é o acrónimo do ato jurídico, «7» é número do ato jurídico, «2009» é o ano de publicação do ato jurídico e 20171002 corresponde à data de publicação da última alteração da legislação consolidada.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/lei/7/2009/p/cons/20171002/pt/html

  • Exemplo 4

    Decreto-Lei n.º 18/2008 — Código dos Contratos Públicos

    Em que: «dec-lei» é o acrónimo do ato jurídico, «18» é número do ato jurídico, «2008» é o ano de publicação do ato jurídico e 20171130 corresponde à data de publicação da última alteração da legislação consolidada.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/18/2008/p/cons/20171130/pt/html

  • Exemplo 5

    Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A — Código da Ação Social dos Açores

    Em que: «declegreg» é o acrónimo do ato jurídico, «16» é número do ato jurídico, «2012» é o ano de publicação do ato jurídico e 20131121 corresponde à data de publicação da última alteração da legislação consolidada.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/declegreg/16/2012/a/cons/20131121/pt/html

  • Exemplo 6

    Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M — Adapta à Região Autónoma da Madeira o novo Código do Trabalho

    Em que: «declegreg» é o acrónimo do ato jurídico, «21» é número do ato jurídico, «2009» é o ano de publicação do ato jurídico e 20121221 corresponde à data de publicação da última alteração da legislação consolidada.

    URI completo: http://data.dre.pt/eli/declegreg/21/2009/m/cons/20121221/pt/html

FORMATOS DE PUBLICAÇÃO

O Diário da República está disponível em formato HTML (por predefinição) e em formato PDF.

Os suplementos do Diário da República estão disponíveis em formato HTML (por predefinição) e em formato PDF.

Os atos jurídicos estão disponíveis em formato HTML (por predefinição) e em formato PDF.

A legislação consolidada está disponível em formato HTML (por predefinição) e em formato PDF.

Os vocabulários estão disponíveis em formato SKOS nas seguintes listas:

PILAR 2

ELEMENTOS DE METADADOS

De acordo com a versão 1.1 da ontologia do ELI de metadados para a descrição da legislação, os elementos que descrevem as características essenciais de um recurso são os seguintes:

COMO VISUALIZAR OS METADADOS

Exemplo (utilizando o navegador Chrome):

  • Abrir o Diário da República ou um ato jurídico com o ELI (tal como estabelecido a partir de 2 de janeiro de 1991).
  • Exemplo: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/1/2018/01/08/p/dre/pt/html

  • Clicar com o botão direito do rato em cima do identificador do ELI e selecionar «Inspecionar»:
  • Na zona de visualização em HTML que se abre, expandir «div class ="eli-act-document-metadata"» (ou «”eli-journal-document-metadata”»):
  • Expandir as «div» subsequentes (que correspondem a LegalResource, LegalExpression e LegalFormat) para visualizar o seu conteúdo:

DESIGNAÇÃO DOS ATOS JURÍDICOS E ACRÓNIMOS

(*) A partir de 1 de julho de 2007, os despachos normativos passaram a ser publicados na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 26/2006 [http://data.dre.pt/eli/lei/26/2006/06/30/p/dre/pt/html, que procede à segunda alteração da Lei n.º 74/98 (http://data.dre.pt/eli/lei/74/1998/11/11/p/dre/pt/html) sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas a publicar no Diário da República).

A Lei n.º 43/2014 (http://data.dre.pt/eli/lei/43/2014/07/11/p/dre/pt/html) altera e republica a Lei n.º 74/98.

O ELI não está implementado para os atos jurídicos publicados na 2.ª série do Diário da República.

ACESSIBILIDADE — APLICAÇÃO DA DIRETIVA (UE) 2016/2102

A pedido dos cidadãos com deficiência e em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016 ( http://data.europa.eu/eli/dir/2016/2102/oj) quando o rato é colocado sobre o acrónimo do ELI — por exemplo, o Diário da República de 20 de outubro de 2017 (http://data.dre.pt/eli/diario/1/203/2017/0/pt/html) — é apresentado o descritivo «Identificador Europeu da Legislação» e as ferramentas de leitura de ecrã utilizadas pelos cidadãos com deficiência associarão a descrição «Identificador Europeu da Legislação» ao acrónimo do ELI.

O código aditado é o seguinte:

<abbr title="Identificador Europeu da Legislação">ELI</abbr>

Exemplificação:

Aparece um duplo sublinhado no acrónimo do ELI:

Ao colocar o rato sobre o acrónimo do ELI, o utilizador reconhece e lê o descritivo «Identificador Europeu da Legislação»:

VALIDADOR ELI

Está disponível a Ferramenta Validador ELI que permite validar o conteúdo das páginas que contêm os metadados dos ELI: http://labs.sparna.fr/eli-validator/validate.

Para validar o conteúdo do ELI do Diário da República, utiliza-se o URL do Diário da República (ou do ato jurídico) ou copia-se a fonte da página em questão.

ROTEIRO DE IMPLEMENTAÇÃO

Portugal implementou o pilar 2 do ELI ao nível das versões consolidadas e concluiu a implementação do pilar 3 do ELI em 2018.


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Última atualização: 3 de outubro de 2025