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Esta diretiva visa garantir que os países da UE adotem legislação destinada a melhorar a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores com contratos temporários1 ou a termo2, de modo a torná-la consonante com a proteção de que beneficiam os outros trabalhadores.
A Diretiva 89/391/CEE do Conselho, relativa à segurança e à saúde dos trabalhadores, aplica-se igualmente aos trabalhadores temporários3. A diretiva atual completa a aplicação destas medidas com os seguintes elementos:
Os países da UE podem proibir o recurso a trabalhadores temporários para trabalhos particularmente perigosos para a sua segurança ou saúde ou para trabalhos que exijam uma vigilância médica especial. Caso recorra a trabalhadores temporários para tais trabalhos, o empregador deve assegurar uma vigilância médica especial adequada, que pode ir além do termo da relação de trabalho, se necessário.
Os serviços de saúde e segurança da organização devem ser informados da admissão de trabalhadores temporários.
Os países da UE devem apresentar quinquenalmente à Comissão Europeia um relatório sobre a sua aplicação, incluindo os pontos de vista dos parceiros sociais.
A diretiva é aplicável a partir de . Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até .
Para mais informações, consulte:
Diretiva 91/383/CEE do Conselho, de , que completa a aplicação de medidas tendentes a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores que têm uma relação de trabalho a termo ou uma relação de trabalho temporário (JO L 206 de , p. 19-21)
As sucessivas alterações da Diretiva 91/383/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
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