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Código Aduaneiro da União

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 952/2013 — Código Aduaneiro da União

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento institui o Código Aduaneiro da União (CAU) e estabelece regras gerais e procedimentos aplicáveis às mercadorias que são introduzidas no território aduaneiro da União Europeia (UE), ou que dele são retiradas, adaptados aos modelos de comércio e às ferramentas de comunicação modernas.

PONTOS-CHAVE

O CAU e os respetivos atos delegados e de execução (adotados pela Comissão Europeia ao abrigo do regulamento) visam:

  • oferecer maior segurança jurídica e uniformidade às empresas;
  • aumentar a clareza para os funcionários aduaneiros em toda a UE;
  • concluir a mudança para um quadro sem papel e totalmente eletrónico;
  • simplificar as normas e os procedimentos aduaneiros e facilitar transações aduaneiras mais eficientes, em consonância com as necessidades atuais;
  • reforçar a celeridade dos procedimentos aduaneiros para as empresas cumpridoras e idóneas (operadores económicos autorizados);
  • salvaguardar os interesses financeiros e económicos da UE e dos Estados-Membros da UE e a segurança intrínseca e extrínseca dos cidadãos da UE.
  • prever, em determinadas circunstâncias, isenções das declarações aduaneiras para mercadorias que tenham saído temporariamente do território aduaneiro da UE por via marítima ou aérea; e
  • permitir às autoridades aduaneiras continuar a utilizar sistemas informáticos existentes e procedimentos com base em papel para um número limitado de formalidades aduaneiras, o mais tardar até 2025; nesta data, os sistemas informáticos novos ou melhorados devem estar implementados.

Atos de execução

O ato de execução do CAU, o Regulamento de Execução (UE) 2015/2447, visa assegurar a existência de condições uniformes para a aplicação do CAU e uma aplicação harmonizada dos procedimentos por parte de todos os Estados-Membros.

Este ato de execução foi alterado em numerosas ocasiões (ver as versões consolidadas na secção «Documentos relacionados» abaixo).

Por exemplo, foi alterado mais recentemente pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 2024/635 da Comissão, de , que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/2447 no que respeita aos meios de prova do estatuto aduaneiro das mercadorias da União e a determinadas disposições relativas aos regimes de trânsito da União.

Vários outros atos de execução servem para adicionar determinadas mercadorias à classificação na Nomenclatura Combinada, um sistema de codificação de 8 dígitos que inclui os códigos do Sistema Harmonizado com outras subdivisões da UE.

Outros concedem, por exemplo:

  • derrogações aos países a utilizar meios que não sejam eletrónicos para o intercâmbio e o armazenamento de informações para a notificação de apresentação de mercadorias relacionadas com mercadorias introduzidas no território aduaneiro da UE (como a Decisão de Execução (UE) 2023/234), para a notificação da chegada de um navio marítimo ou de uma aeronave (Decisão de Execução (UE) 2023/235), para a declaração temporária de armazenagem relativa às mercadorias não UE apresentada à alfândega (Decisão de Execução (UE) 2023/236) ou para a declaração aduaneira relativa às mercadorias introduzidas no território aduaneiro da UE 2023/237);
  • derrogações às regras de origem preferencial estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 (ver abaixo);
  • derrogações às regras relativas aos «produtos originários» (Regulamento de Execução (UE) 2021/775).

Um ato de execução fundamental, o Regulamento (UE) 2023/1070, estabelece as disposições técnicas para desenvolver, manter e utilizar sistemas aduaneiros eletrónicos para o intercâmbio e o armazenamento de informações nos termos do Regulamento (UE) n.o 952/2013. A partir de , substituiu e revogou o Regulamento de Execução (UE) 2021/414. É aplicável aos sistemas seguintes:

É igualmente aplicável aos seguintes sistemas eletrónicos:

Atos delegados

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 complementa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 no que diz respeito a regras pormenorizadas relativas a determinados aspetos do CAU. Assegura que as principais regras estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 952/2013 são melhor aplicadas e satisfazem as necessidades dos operadores económicos e das administrações aduaneiras. Este ato delegado foi alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/341 (o «o Ato Delegado transitório»), que estabelece algumas regras transitórias até que os sistemas informáticos necessários estejam plenamente operacionais.

À semelhança dos atos de execução adotados em relação ao Regulamento (UE) n.o 952/2013, alguns dos principais atos delegados foram alterados por diversas vezes.

Os atos delegados também tratam de aspetos como:

  • uma definição revista de «exportador» e uma prorrogação do prazo para a tomada de decisão sobre o reembolso ou a dispensa de direitos aduaneiros (Regulamento Delegado (UE) 2018/1063);
  • um novo conjunto de dados para a declaração de determinadas remessas de valor baixo a partir de (Regulamento Delegado (UE) 2019/1143);
  • regras relativas às isenções e aos prazos para a apresentação de uma declaração sumária de entrada, às regras transitórias até à introdução do sistema de controlo das importações 2, à nova definição de valor intrínseco, às regras transitórias aplicáveis aos operadores postais e aos Estados-Membros, a fim de permitir a aplicação harmoniosa do comércio electrónico do IVA regras e criação de um novo formulário UE 302 para a circulação de mercadorias no contexto de operações militares (Regulamento Delegado (UE) 2020/877);
  • apresentação de declarações sumárias de entrada e de partida prévias para mercadorias transportadas por via marítima para o território aduaneiro da UE a partir do Reino Unido após (Regulamento Delegado (UE) 2020/2191);
  • requisitos de dados comuns para o intercâmbio e o armazenamento de informações entre as autoridades aduaneiras e entre as autoridades aduaneiras e os operadores económicos (Regulamento Delegado (UE) 2021/234).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento foi plenamente aplicado a partir de . O Regulamento (UE) 952/2013 revê e substitui o Regulamento (CE) n.o 450/2008 (e posteriores alterações).

CONTEXTO

Para mais informações:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece o Código Aduaneiro da União (reformulação) (JO L 269 de , p. 1-101).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 952/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

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