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Comércio de diamantes em bruto: aplicação do Processo de Kimberley

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2368/2002 — Sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

Este regulamento institui um sistema de certificação das importações e exportações de diamantes em bruto. Tem como principal objetivo a aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley (KPCS)1, que visa assegurar que as compras de diamantes em bruto não são utilizadas para o financiamento da violência por movimentos rebeldes que pretendem desestabilizar governos legítimos.

PONTOS-CHAVE

  • O KPCS tem atualmente 54 membros, que representam 81 países. A União Europeia (UE) atua como participante único e tem como a sua autoridade competente o Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI), um departamento da Comissão Europeia.
  • A Comissão coordena e acompanha a aplicação das regras do Processo de Kimberley no interior da UE.
  • Para ser importada para a UE e para a Gronelândia, uma remessa de diamantes em bruto tem de ser transportada num contentor inviolável e acompanhada por um certificado do Processo de Kimberley protegido contra falsificações e validado pelo governo do país de exportação. Se estas condições estiverem satisfeitas, a autoridade da UE no país em questão emitirá um certificado confirmado para o importador. Se não estiverem satisfeitas, a remessa será apreendida.
  • Para ser exportada a partir da UE e da Gronelândia, uma remessa de diamantes em bruto tem de ser transportada num contentor inviolável e acompanhada por um certificado protegido contra falsificações da autoridade da UE no país de exportação.
  • As autoridades competentes dos países da UE devem apresentar à Comissão e ao FPI um relatório mensal relativo aos certificados de importação e exportação que emitiram e validaram.
  • Os comerciantes de diamantes em bruto (enumerados no anexo V do regulamento) devem assegurar que vendem apenas diamantes provenientes de fontes legítimas que não estejam envolvidas no financiamento de conflitos. Devem garantir por escrito que, com base nas informações em sua posse e/ou em garantias escritas prestadas pelos fornecedores dos diamantes, os diamantes vendidos não são diamantes de guerra.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de .

Contudo, certos artigos do regulamento que abordam os regimes de importação/exportação e o trânsito são aplicáveis a partir de .

CONTEXTO

O comércio de diamantes de guerra2 é motivo de forte preocupação internacional e está diretamente implicado no financiamento de conflitos armados, nas atividades de movimentos rebeldes destinadas a minar ou a derrubar governos legítimos e no tráfico ilegal e na proliferação de armamento, designadamente de armas ligeiras e de pequeno calibre.

O KPCS foi instituído após uma reunião de países em Kimberley, na África do Sul, em 2000, para explorar formas de resolver os problemas crescentes relacionados com os diamantes de guerra.

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

  1. Sistema de certificação do Processo de Kimberley (KPCS): o processo instituído em 2003 pela Resolução 55/56 da Assembleia Geral das Nações Unidas para impedir o comércio de diamantes de guerra.
  2. Diamantes de guerra: diamantes em bruto extraídos em zonas de guerra e vendidos para financiar insurreições, esforços de guerra de exércitos invasores ou as atividades dos senhores da guerra.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de , relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (JO L 358 de , p. 28-48)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização

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