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Este regulamento institui um sistema de certificação das importações e exportações de diamantes em bruto. Tem como principal objetivo a aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley (KPCS)1, que visa assegurar que as compras de diamantes em bruto não são utilizadas para o financiamento da violência por movimentos rebeldes que pretendem desestabilizar governos legítimos.
A partir de .
Contudo, certos artigos do regulamento que abordam os regimes de importação/exportação e o trânsito são aplicáveis a partir de .
O comércio de diamantes de guerra2 é motivo de forte preocupação internacional e está diretamente implicado no financiamento de conflitos armados, nas atividades de movimentos rebeldes destinadas a minar ou a derrubar governos legítimos e no tráfico ilegal e na proliferação de armamento, designadamente de armas ligeiras e de pequeno calibre.
O KPCS foi instituído após uma reunião de países em Kimberley, na África do Sul, em 2000, para explorar formas de resolver os problemas crescentes relacionados com os diamantes de guerra.
Para mais informações, consulte:
Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de , relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (JO L 358 de , p. 28-48)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
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