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Substâncias que empobrecem a camada de ozono

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2024/590 relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2024/590 visa:

Para o efeito, estabelece regras para as substâncias que empobrecem a camada de ozono nas seguintes áreas:

  • produção, importação, exportação, colocação no mercado, armazenagem e abastecimento;
  • utilização, recuperação, reciclagem, recuperação1 e destruição;
  • comunicação de informações sobre as substâncias e os produtos e equipamentos que os contêm.

O regulamento revoga o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 (ver síntese) em três fases, com a última a concluir em .

PONTOS-CHAVE

O regulamento aplica-se a:

  • substâncias que empobrecem a camada de ozono enumeradas nos anexos I e II e os seus isómeros2, isoladamente ou em misturas;
  • produtos e equipamentos que contenham ou dependam de substâncias que empobrecem a camada de ozono.

Proíbe:

  • a produção, colocação no mercado, fornecimento ou disponibilização na União Europeia (UE), a título oneroso ou gratuito, das substâncias que empobrecem a camada de ozono enumeradas no anexo I, juntamente com a sua utilização;
  • a importação ou a exportação das substâncias que empobrecem a camada de ozono enumeradas no anexo I.

Isenções

O regulamento permite a utilização de substâncias que empobrecem a camada de ozono nos seguintes casos limitados:

  • matérias-primas para a produção de outras substâncias;
  • agentes de transformação nos processos enumerados no anexo III em instalações existentes em e cujas emissões sejam insignificantes — existe uma lista de instalações aprovadas, as quantidades máximas que podem ser utilizadas e os níveis máximos de emissões para cada uma das empresas em causa;
  • utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, desde que as empresas que disponibilizam as substâncias ou que as utilizem mantenham registos durante cinco anos das quantidades envolvidas, da sua utilização e de dados relativos aos compradores e fornecedores; o anexo IV enumera outras condições;
  • utilização crítica de halons em determinadas categorias de equipamentos até às datas especificadas no anexo V — o equipamento deve ser abatido até à data de termo especificada no anexo;
  • utilização de brometo de metilo em surtos inesperados de pragas ou doenças específicas, se autorizada pela Comissão Europeia;
  • produtos e equipamentos relacionados com utilizações essenciais isentas e com utilizações laboratoriais e analíticas;
  • destruição ou recuperação;
  • importações e exportações associadas aos casos supramencionados.

Condições de isenção

O regulamento aplica às isenções as seguintes regras:

  • em geral, os recipientes não recarregáveis são proibidos, exceto em utilizações laboratoriais e analíticas essenciais — em geral, só podem ser armazenados ou transportados para eliminação posterior;
  • as substâncias que empobrecem a camada de ozono só podem ser colocadas no mercado se houver uma declaração de conformidade que demonstre que o trifluorometano produzido como subproduto da produção dessas substâncias foi destruído ou recuperado para utilização posterior, utilizando as melhores técnicas disponíveis;
  • outros requisitos aplicáveis aos produtores e importadores de substâncias incluem rotulagem e documentação comprovativa claras.

Trocas comerciais

O regulamento estabelece um sistema de licenciamento eletrónico para as substâncias que empobrecem a camada de ozono enumeradas no anexo I e para os produtos e equipamentos que os utilizam. As importações (exceto em caso de armazenagem temporária) e as exportações requerem uma licença válida.

  • A Comissão:
    • estabelece e gere o sistema;
    • assegura a interligação do sistema com o ambiente de Janela Única Aduaneira UE para as alfândegas;
    • determina que trocas comerciais podem ser autorizadas com países ou organizações e territórios de integração económica regionais não abrangidos pelo Protocolo de Montreal.
  • As empresas:
    • têm de efetuar o registo no sistema antes de solicitarem uma licença; o anexo VII estabelece as regras e os procedimentos;
    • que exportam substâncias que empobrecem a camada de ozono devem assegurar que o comércio não é ilegal e não prejudica os esforços do país de destino para cumprir o Protocolo de Montreal.
  • As licenças:
    • são limitadas no tempo;
    • podem ser emitidas a empresas dentro e fora da UE, sendo que as últimas devem designar um único representante na UE;
    • são suspensas por incumprimento do regulamento.
  • As autoridades aduaneiras e de fiscalização do mercado executam as proibições e restrições aplicadas às importações e exportações.

Controlo de emissões

  • As medidas de recuperação e destruição exigem o seguinte:
    • As substâncias que empobrecem a camada de ozono nos dispositivos de refrigeração, equipamentos de ar condicionado e bombas de calor, bem como nos equipamentos que contenham solventes ou sistemas de proteção contra incêndios e extintores de incêndio, devem ser recuperadas para destruição, reciclagem ou recuperação quando estes são assistidos ou desmantelados, a menos que permitidas ao abrigo de outra legislação da UE.
    • A partir de , os proprietários de edifícios e adjudicatários devem evitar o mais possível emissões durante a remoção de painéis de espuma e painéis laminados que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono. Se tal não for exequível, devem fornecer documentação comprovativa, que devem conservar durante 5 anos.
    • Os halons nos sistemas de proteção contra incêndios e extintores não devem ser destruídos, a menos que os elementos de prova demonstrem que a pureza da substância reciclada não permite a sua reutilização.
  • As regras relativas à libertação de substâncias que empobrecem a camada de ozono e aos controlos de fugas estabelecem o seguinte:
    • A libertação intencional para a atmosfera de substâncias que empobrecem a camada de ozono é proibida quando não é tecnicamente necessária para uma utilização autorizada pelo regulamento.
    • As empresas devem tomar todas precauções para prevenir e minimizar eventuais fugas durante a produção.
    • Os operadores devem verificar os dispositivos de refrigeração, o equipamento de ar condicionado, as bombas de calor e os sistemas de proteção contra incêndios quanto a fugas de 12, 6 ou 3 meses, em função do tamanho do equipamento. Qualquer fuga detetada deve ser reparada sem demora injustificada.

Medidas adicionais

A Comissão tem o poder de adotar atos delegados e de execução para alterar a legislação.

A partir de , os Estados-Membros da UE devem apresentar anualmente à Comissão um relatório que mencione:

  • as quantidades de halons instalados, utilizados ou armazenados para fins essenciais;
  • casos de comércio ilegal.

A partir de , as empresas devem comunicar anualmente à Comissão os dados enumerados no anexo VI relativos a cada substância utilizada que empobrece a camada de ozono.

As autoridades nacionais devem:

  • cooperar entre si, comunicar quaisquer infrações e trocar informações através do sistema aduaneiro de gestão dos riscos;
  • efetuar controlos sem aviso prévio para assegurar que as empresas cumprem a legislação.

As sanções aplicáveis nos Estados-Membros devem ter em conta a gravidade da infração e estabelecer regras para:

  • coimas;
  • confisco, apreensão, retirada ou saída do mercado e perda de mercadorias obtidas ilegalmente;
  • uma proibição temporária das substâncias relevantes.

Até , a Comissão deve publicar um relatório sobre a aplicação do regulamento.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em . A maioria das regras referentes ao sistema de licenciamento eletrónico é aplicável a partir de , assim como a referente às autoridades que comunicam informações relativas ao desalfandegamento de mercadorias ao sistema de licenciamento através do ambiente de Janela Única Aduaneira da UE.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Recuperação. Reprocessamento de uma substância que empobrece a camada de ozono para um nível como se novo.
  2. Isómeros. Compostos químicos com preparações químicas idênticas, mas diferentes nas propriedades e na disposição dos átomos na molécula.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 (JO L, 2024/590, ).

última atualização

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