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O MUS constitui um dos dois pilares da união bancária da UE, juntamente com o Mecanismo Único de Resolução3 (MUR).
O regulamento complementa o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 (conhecido como Regulamento MUS), que instituiu o MUS. O MUS é composto pelo BCE e pelas ANC dos Estados-Membros da UE participantes.
O regulamento abrange as modalidades práticas de cooperação entre o BCE e as ANC, bem como as regras pormenorizadas sobre questões organizacionais, procedimentos administrativos e sanções, incluindo:
Uma parte fundamental do Regulamento-Quadro do MUS é a metodologia para a apreciação e controlo de uma entidade supervisionada e a sua classificação como significativa ou menos significativa, bem como as disposições resultantes dessa avaliação.
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 468/2014 do Banco Central Europeu, de , que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS) (BCE/2014/17) (JO L 141 de , p. 1–50).
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