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Regulamento (UE) n.o 260/2012 estabelece as regras e os requisitos técnicos para as operações de transferência a crédito e de débito direto em euros no âmbito do Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA).
O Regulamento (UE) 2024/886, que visa disponibilizar pagamentos imediatos em euros a consumidores e empresas em toda a União Europeia (UE), altera o Regulamento (UE) n.o 260/2012 relativamente a esta matéria.
Regulamento (UE) n.o 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e que altera o Regulamento (CE) n.o 924/2009 (JO L 94 de , p. 22-37).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 260/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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