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Simplificar o quadro regulador

As empresas e os cidadãos europeus lamentam a carga burocrática existente no âmbito do quadro normativo. A legislação pode implicar custos e refrear a inovação, a produtividade e o crescimento. A presente comunicação tem por finalidade resolver esses condicionalismos e estabelece a nova estratégia europeia de simplificação do quadro regulador.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 25 de Outubro de 2005, intitulada «Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa - Estratégia de simplificação do quadro regulador» [COM(2005) 535 final -Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Para levar a bom termo a estratégia de Lisboa, a simplificação do quadro regulador é uma prioridade da União Europeia. É conveniente produzir regulamentações que não ultrapassem o necessário para alcançar os objectivos políticos visados. Na verdade, há disposições que são excessivamente normativas e demasiado onerosas. Outras são incoerentes, obscuras ou obsoletas. As sobrecargas legislativas e administrativas constituem um ónus desproporcional para as pequenas e médias empresas da Europa, que requerem especial atenção. O quadro regulador deve ser mais simples e mais eficaz. A Comissão faz questão de salientar que a simplificação não é sinónimo de desregulamentação, propondo-se antes ajudar os cidadãos e os operadores económicos a orientar-se no quadro regulador.

A presente comunicação vem no seguimento da comunicação de Março de 2005 intitulada «Legislar melhor para o crescimento e o emprego».

Uma nova estratégia de simplificação ao nível da União Europeia

A fim de pôr em prática a sua estratégia, a Comissão estabeleceu um programa continuado de simplificação. Esse programa especifica os textos legislativos que a Comissão tenciona simplificar nos próximos três anos. Esta instituição tem em consideração o parecer dos Estados-Membros, do mundo empresarial e do público em geral, mediante uma consulta realizada na Internet. O programa de simplificação incide em determinados domínios-chave para a competitividade das empresas, como, por exemplo, o direito das sociedades, os serviços financeiros, os transportes, a defesa do consumidor e os resíduos. Será revisto e actualizado de forma sistemática. A Comissão prevê também integrar as principais iniciativas de simplificação nos seus programas legislativos e de trabalho anuais, tendo além disso a intenção de elaborar um conjunto de comunicações complementares sobre os sectores da agricultura, do ambiente, da saúde e da segurança no local de trabalho, das pescas, da fiscalidade, das alfândegas, das estatísticas e do direito do trabalho. O programa continuado comporta iniciativas de simplificação global, normas sectoriais e normas horizontais, em função dos domínios tratados.

A Comissão baseia a sua abordagem de simplificação numa avaliação sectorial. Apreciará o impacto da legislação geral e o impacto da legislação sectorial, designadamente nos aspectos económicos, ambientais e sociais, sobre todas as partes interessadas de cada sector em causa. Neste contexto, proceder-se-á a uma análise dos benefícios e dos custos, administrativos e outros, da legislação em questão. A atenção centrar-se-á inicialmente em três sectores: automóveis, construção e resíduos. Progressivamente, a Comissão tornará a sua abordagem extensiva a outros sectores industriais, como os produtos farmacêuticos, a engenharia mecânica, as tecnologias da informação e comunicação e os sectores com uma utilização intensiva de energia. Por último, a Comissão debruçar-se-á sobre os serviços, que representam mais de 70% do PIB da UE, a fim de melhorar a sua competitividade.

A estratégia de simplificação adoptada pela Comissão

A Comissão pretende recorrer a vários métodos de simplificação, entre os quais:

  • Revogação: a Comissão prosseguirá os seus esforços no sentido de garantir a revogação dos actos jurídicos irrelevantes ou obsoletos. Importa que os Estados-Membros revoguem igualmente os diplomas nacionais correspondentes aos actos comunitários anulados. A Comissão prevê a introdução de cláusulas de revisão ou, até, de cláusulas de caducidade nas suas propostas legislativas.
  • Codificação: a codificação facilita a transparência e a aplicação da legislação. A Comissão tem o propósito de completar a codificação até 2007.
  • Reformulação: a reformulação altera e codifica simultaneamente os actos jurídicos em questão, contribuindo assim para criar um quadro normativo mais claro e simplificado para os operadores económicos. A Comissão tenciona utilizar este método para as propostas de alterações de actos vigentes, especialmente para as alterações mais eficazes em termos de simplificação.
  • Modificação da estratégia reguladora: antes de mais, a Comissão pretende limitar o recurso ao legislador graças a métodos como a co-regulação e a definição de exigências essenciais no contexto da harmonização. A normalização é um exemplo de co-regulação que a Comissão apoia activamente. No que se refere à harmonização técnica, a Comissão deseja limitar o conteúdo da legislação comunitária às exigências essenciais e remete as empresas para as normas europeias harmonizadas no que se refere às especificações técnicas pormenorizadas, prevendo procedimentos de avaliação da conformidade pouco complexos. Trata-se de métodos que permitem a redução da intervenção dos poderes públicos. É intenção da Comissão alargar esta abordagem ao maior número possível de sectores industriais e, mesmo, ao domínio dos serviços. A modificação da estratégia reguladora consiste igualmente em escolher melhor o instrumento legislativo apropriado. Em certos casos, a substituição de directivas por regulamentos pode favorecer a simplificação, já que os regulamentos evitam divergências na aplicação a nível nacional.
  • Maior recurso às tecnologias da informação: a administração pública em linha pode ajudar a reduzir a carga administrativa e será promovida pela Comissão.

Apoio das instituições e dos Estados-Membros

Para a simplificação, será necessário desenvolver não só um método comum, mas também uma visão partilhada. Convida-se o conjunto das instituições e dos Estados-Membros a envidar esforços para simplificar o quadro regulador. A Comissão, pelo seu lado, elaborará propostas de simplificação baseadas em avaliações ex post, consultas e uma avaliação metódica das diversas opções. Instituirá dispositivos internos para assegurar o acompanhamento dos progressos conseguidos. Importa que o Parlamento Europeu e o Conselho fomentem igualmente a simplificação, nomeadamente aplicando na íntegra o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» de 2003 [pdf], ou ainda aprovando uma abordagem comum da avaliação de impacto até ao fim de 2005. Por último, os Estados-Membros devem completar as acções empreendidas ao nível da União Europeia com programas nacionais igualmente ambiciosos.

A Comissão está determinada a levar a bom termo esta estratégia de simplificação. Para o efeito, actualizará regularmente o seu programa, tendo em conta os pareceres das partes interessadas.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão, de 14 de Novembro de 2006, intitulada «Documento de trabalho da Comissão - Primeiro relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador» [COM(2006) 690 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Esta comunicação tem o propósito de avaliar os progressos conseguidos em termos de simplificação desde Outubro de 2005. A Comissão regista alguns atrasos na estratégia de simplificação. Em 2005-2006, a Comissão aprovou 27 das 71 iniciativas previstas. Todas as iniciativas atrasadas são, no entanto, adiadas para 2007. A Comissão adoptou propostas em domínios muito importantes para as empresas e os cidadãos, como sejam a modernização do código aduaneiro, o ambiente ou a livre circulação dos trabalhadores. Acrescenta agora 43 iniciativas para o período de 2006-2009. Em matéria de codificação, 52 dos 500 actos previstos no programa da Comissão foram codificados. A Comissão expõe, em seguida, os principais factores de sucesso para a concretização da estratégia de simplificação, designadamente, a metodologia, a cooperação das instituições, o recurso acrescido à co-regulação e à auto-regulação, assim como a execução da simplificação a nível nacional.

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 11 de Fevereiro de 2003, intitulada «Actualizar e simplificar o acervo comunitário» [COM(2003) 71 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Esta comunicação constitui um dos resultados do plano de acção «Simplificar e melhorar o ambiente regulador». Desde a criação da Comunidade, o acervo comunitário nunca tinha sido objecto de um exame completo. A Comissão propõe um quadro de acção tendente a simplificar o acervo comunitário e fixa os seis objectivos seguintes:

  • Simplificar o acervo.
  • Concluir a consolidação do acervo e mantê-la rigorosamente actualizada.
  • Codificar o acervo.
  • Reexaminar a organização e a apresentação do acervo.
  • Garantir a transparência e um acompanhamento eficaz ao nível político e técnico.
  • Estabelecer uma estratégia de aplicação eficaz.

Comunicação da Comissão, de 5 de Junho de 2002, Plano de acção «Simplificar e melhorar o ambiente regulador» [(COM(2002) 278 final - Não publicada no Jornal Oficial]. (l10108)

Última modificação: 28.02.2007

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