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Diretiva 1999/63/CE — Acordo relativo à organização do tempo de trabalho dos marítimos
A aplicação da diretiva está coberta por legislação distinta (Diretiva 1999/95/CE) relativa à aplicação das regras relativas ao período de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da UE e pela Diretiva 2013/54/UE relativa ao cumprimento e aplicação geral da CTM (ver síntese).
A diretiva é aplicável desde e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até .
Diretiva 1999/63/CE do Conselho, de , respeitante ao acordo relativo à organização do tempo de trabalho dos marítimos celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação dos Sindicatos dos Transportes da União Europeia (FST) — Anexo: Acordo europeu relativo à organização do tempo de trabalho dos marítimos (JO L 167 de , p. 33-37).
As sucessivas alterações da Diretiva 1999/63/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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