This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos
O acordo estabelece um sistema formal de cooperação, com o objetivo de promover, desenvolver e favorecer atividades nos domínios da ciência e da tecnologia.
Através da sua decisão, o Conselho aprovou a celebração do acordo em nome da Comunidade Europeia (atual União Europeia).
As atividades realizadas no âmbito do acordo têm como base um conjunto de princípios:
O acordo abrange uma série de atividades de cooperação indiretas entre entidades jurídicas1 estabelecidas em Marrocos e na UE através da participação de entidades jurídicas marroquinas no Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE e da participação recíproca de entidades jurídicas estabelecidas na UE em programas ou projetos de investigação marroquinos, nos termos e condições estabelecidos ou referidos nos anexos I e II do Acordo.
A cooperação pode igualmente assumir as seguintes formas e meios:
O acordo entrou em vigor em por período indefinido. Poderá ser denunciado a qualquer momento por qualquer uma das partes, mediante um pré-aviso escrito de seis meses.
As relações entre a UE e Marrocos são regidas principalmente pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias (atualmente a UE) e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (ver síntese aqui).
Para mais informações, consulte:
Para mais informações sobre a cooperação em matéria de investigação e inovação (I&I) com Marrocos, consulte:
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos (JO L 37 de , p. 9-15).
Decisão 2004/126/CE do Conselho, de , relativa à conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos (JO L 37 de , p. 8).
última atualização