This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Diretiva (UE) 2015/413 — Partilhar informações sobre infrações às regras de trânsito
Esta diretiva define regras para reduzir a impunidade dos condutores estrangeiros que cometem infrações perigosas às regras de trânsito facilitando a partilha de informações entre as autoridades policiais dos vários países da União Europeia (UE) no sentido de identificar os infratores.
A diretiva aplica-se às seguintes infrações:
Um país deve fornecer acesso aos dados relativos ao seu registo de veículos nacional a outro país que esteja a investigar uma infração praticada nas suas estradas, por forma a permitir a identificação dos veículos e respetivos proprietários ou utilizadores.
Se o país onde a infração foi cometida decidir tomar medidas, deve notificar o potencial infrator e informá-lo das consequências jurídicas, através de uma carta que refira:
Para monitorizar o desempenho desta disposição, cada país deve enviar um relatório à Comissão até maio de 2016 e, após esta data, a cada dois anos, com informações detalhadas das pesquisas efetuadas e o número de cartas de notificação posteriormente enviadas.
A diretiva entrou em vigor em .
Teve de ser integrada na legislação nacional até . Este prazo foi adiado até para a Dinamarca, Irlanda e Reino Unido (1).
A diretiva anterior sobre esta questão, a Diretiva 2011/82/UE, foi anulada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2014 uma vez que não apresentava o fundamento jurídico adequado.
Diretiva (UE) 2015/413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária (JO L 68 de , p. 9-25)
última atualização
(1) O Reino Unido sai da União Europeia a , passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).