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O regulamento estabelece as regras relativas aos limites máximos de resíduos1 para substâncias farmacologicamente ativas utilizadas na medicina veterinária, tais como antibióticos, nos géneros alimentícios de origem animal — nomeadamente na carne, peixe, leite, ovos e mel — com vista a garantir a segurança dos alimentos.
Para o efeito, estabelece:
O regulamento é aplicável desde .
Os progressos científicos e tecnológicos relativamente a métodos de deteção refinados resultaram num decréscimo na disponibilidade de medicamentos para animais produtores de géneros alimentícios e exigiram um ajuste das regras da UE. Este regulamento foi introduzido para garantir a segurança dos consumidores e a disponibilidade de medicamentos veterinários para tratar doenças específicas.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CE) n.o 470/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que prevê procedimentos comunitários para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de substâncias farmacologicamente ativas nos alimentos de origem animal, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho e que altera a Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 152 de , p. 11-22).
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