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Relatório sobre o impacto do financiamento da União Europeia para pôr termo à tortura e à pena de morte

SÍNTESE DE:

Relatório Especial n.o 9/2015 do Tribunal de Contas Europeu: Apoio da União Europeia à luta contra a tortura e à abolição da pena de morte — 24 de setembro de 2015

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE RELATÓRIO?

  • Avalia a eficácia do financiamento da União Europeia (UE) atribuído à eliminação da tortura e da pena de morte em todo o mundo.
  • Conclui que os fundos deverão ser mais bem direcionados.
  • Formula recomendações no sentido de melhorar o apoio à luta contra a tortura e a pena de morte.

PONTOS-CHAVE

Este relatório do Tribunal de Contas Europeu analisa 31 projetos realizados no período de 2007-2013 e aborda as duas questões principais que se seguem:

  • O financiamento foi bem atribuído?
    • O relatório indica que embora, em termos gerais, o financiamento tenha sido bem atribuído, a Comissão Europeia não teve suficientemente em conta as prioridades em matéria de direitos humanos para cada país beneficiário. Por conseguinte, o financiamento foi demasiado diluído numa ampla gama de projetos.
    • Em muitos casos, os projetos financiados não foram bem coordenados com outras ações da UE e a sua seleção careceu de rigor.
  • A ajuda concedida às organizações não governamentais (ONG) para a luta contra a tortura e a abolição da pena de morte alcançou resultados sustentáveis?
    • Embora, em termos gerais, os projetos financiados tenham apresentado uma boa relação custo-eficácia e tenham sido sustentáveis, o relatório indica que os sistemas aplicados para medir os impactos são fracos.
    • Os projetos que consistiam na prestação de assistência às vítimas tiveram impactos tangíveis, embora limitados a grupos-alvo relativamente pequenos.

Recomendações

O relatório apresenta seis recomendações à Comissão Europeia no sentido de melhorar a eficácia do financiamento da UE para a luta contra a tortura e a pena de morte.

  • 1.

    Direcionar melhor os modestos recursos: o financiamento deve ser concentrado nas questões mais relevantes e nos países com maiores necessidades e com um impacto potencial maior.

  • 2.

    Melhorar a coordenação com outras ações da UE: a Comissão deve enunciar claramente as prioridades da UE em matéria de direitos humanos e coordenar melhor a seleção dos projetos, o apoio ao desenvolvimento e o diálogo político em torno dessas prioridades.

  • 3.

    Melhorar a seleção dos projetos: os métodos de avaliação e as orientações destinadas às avaliações devem ser mais normalizados a fim de assegurar a coerência e uniformidade na seleção dos projetos.

  • 4.

    Tirar proveito das possibilidades de melhorar as propostas de projetos sempre que os avaliadores detetem insuficiências na conceção: a Comissão deve convidar mais sistematicamente os candidatos a ajustarem as suas propostas de projetos para garantir que as insuficiências detetadas pelos avaliadores são mais bem tidas em consideração, garantindo ao mesmo tempo um tratamento justo e equitativo.

  • 5.

    Prosseguir a melhoria do quadro de medição do desempenho: a Comissão deve clarificar a ligação entre objetivos, atividades e resultados e harmonizar a abordagem à avaliação dos projetos.

  • 6.

    Dar uma maior atenção à melhoria da sustentabilidade das organizações beneficiárias: a Comissão deve promover medidas que visem tornar as ONG mais autossustentáveis e encontrar formas de promover o apoio às ONG com bom desempenho.

CONTEXTO

A UE está fortemente empenhada na prevenção e na erradicação de todas as formas de tortura e de maus-tratos, bem como na abolição da pena de morte a nível mundial. Trabalha através de canais diplomáticos e concede subvenções às ONG através do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH). No período de 2007-2013, foram concedidas cerca de 180 subvenções no âmbito do IEDDH destinadas a pôr termo à tortura e à pena de morte, num valor total superior a 100 milhões de euros.

ATO

Relatório Especial n.o 9/2015 do Tribunal de Contas Europeu: Apoio da União Europeia à luta contra a tortura e à abolição da pena de morte — 24 de setembro de 2015

última atualização 15.02.2016

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