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Recuperação, resiliência e sustentabilidade dos setores culturais e criativos

 

SÍNTESE DE:

Conclusões do Conselho sobre a recuperação, a resiliência e a sustentabilidade dos setores culturais e criativos

QUAL É O OBJETIVO DAS CONCLUSÕES?

As conclusões destacam a importância dos setores culturais e criativos (SCC) para a identidade, a sociedade e a economia europeia. Estes setores estiveram entre os mais afetados pela crise da COVID-19.

Os SCC (setores culturais e criativos) estiveram entre os mais afetados pela crise da COVID-19 devido às suas características únicas, nomeadamente o contacto direto com o público, e ao encerramento de muitos espaços culturais e cancelamento de eventos, o que causou graves dificuldades económicas.

As conclusões do Conselho salientam a determinação em tomar rapidamente medidas estratégicas decisivas para apoiar os setores culturais e criativos (SCC) em tempos de crise e posteriormente.

As conclusões identificam seis prioridades, e medidas de acompanhamento, em que a ação da União Europeia (UE) traria alívio imediato aos SCC, garantindo a sua sobrevivência à pandemia e o seu fortalecimento para encarar o futuro.

PONTOS-CHAVE

As conclusões definem o quadro de ação nacional e europeu para ajudar os SCC a recuperar a sua vitalidade. As mesmas salientam:

  • o compromisso para com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, para garantir que ninguém é deixado para trás, nem no processo de recuperação, nem nas transições digital e ecológica;
  • o papel crucial que a cultura desempenha através do seu valor intrínseco e do seu contributo económico para uma democracia vibrante;
  • o sentimento de incerteza, muitas vezes devido à falta de mecanismos de proteção social e de apoio ao desemprego, dado que o trabalho cultural se caracteriza frequentemente por contratos precários de curta duração e por uma elevada prevalência de trabalhadores independentes.

As conclusões convidam os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia, individualmente ou em conjunto, a adotarem as seguintes medidas direcionadas para os SCC nas áreas prioritárias a seguir indicadas.

Melhorar o acesso ao financiamento disponível

A Comissão é especificamente convidada a:

  • providenciar uma ferramenta de balcão único comum para prestar informações pertinentes sobre as oportunidades de financiamento;
  • considerar a adaptação das regras em matéria de auxílios estatais aos SCC;
  • continuar a trabalhar em estreita colaboração com as partes interessadas na aplicação das medidas de apoio e dos programas de financiamento, particularmente em circunstâncias imprevistas.

Aumentar a resiliência dos profissionais dos SCC

  • Promover a continuação do desenvolvimento, pelos SCC, de novos modelos de negócio, a formação em matéria de competências empresariais, digitais, financeiras e de gestão.
  • Incentivar a exploração de novas formas de os artistas obterem rendimentos, debatendo o seu estatuto e condições de trabalho.

Os Estados-Membros são especificamente convidados a:

  • desenvolver um mercado de trabalho justo e sustentável com proteção social para os profissionais dos SCC, que tenha em conta as características das atividades culturais e criativas, e a promover um diálogo e um debate permanentes com os profissionais dos SCC.

Reforçar a mobilidade e a cooperação

  • Facilitar a livre circulação, inclusive com países terceiros, e promover os intercâmbios, a colaboração e a liberdade artística.
  • Explorar soluções para lidar mais facilmente com as diferentes práticas administrativas da mobilidade transfronteiras e promover a colaboração entre disciplinas artísticas.
  • Promover a flexibilidade para permitir que os fundos europeus para a mobilidade sejam direcionados para as necessidades mais urgentes dos SCC, quando estiverem em vigor restrições de viagem.

Acelerar as transições digital e ecológica

  • Incentivar a melhoria de competências dos profissionais dos SCC, permitindo-lhes beneficiar das novas oportunidades digitais.
  • Aproveitar as oportunidades oferecidas pela Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual e pela Diretiva relativa aos direitos de autor.
  • Promover a cooperação interdisciplinar entre os SCC e os setores ambiental e tecnológico para fomentar a inovação.
  • Promover a educação cultural com vista a uma maior diversidade de produções culturais.
  • Salientar o importante papel que os setores culturais e criativos desempenham como motor de sustentabilidade e ajudá-los a reduzir qualquer impacto ambiental negativo das suas atividades.

Melhorar o conhecimento e a preparação para desafios futuros

  • Analisar as necessidades, características e vulnerabilidades específicas de cada setor cultural e criativo ao longo de toda a cadeia de valor.
  • Facilitar a partilha do saber-fazer e de boas práticas para alavancar a recuperação dos SCC e a preparação para fenómenos inesperados.
  • Dar ênfase à sustentabilidade e à resiliência a catástrofes como parte integrante da gestão do património cultural.

Ter em conta os panoramas culturais e as comunidades locais

  • Incluir as suas necessidades e opiniões como fonte de orientações para o estabelecimento de prioridades em matéria de políticas, estratégias e programas culturais.
  • Incentivar as parcerias com outros setores estratégicos a fim de demonstrar os benefícios da cultura para o bem-estar e a sustentabilidade.

Os Estados-Membros são especificamente convidados a:

  • reconhecer a natureza fortemente ascendente dos ecossistemas culturais e criativos, incentivando as ligações entre os profissionais dos SCC e as comunidades locais e as autoridades;
  • usar a cultura para promover a conexão social, como resposta útil aos efeitos do distanciamento social e das interações digitais;
  • estimular a participação cultural ativa e a igualdade de acesso à cultura para todos os grupos sociais, incluindo os mais marginalizados e vulneráveis;
  • incentivar as instituições culturais a desenvolverem abordagens inovadoras para atrair públicos diversificados.

O Conselho da União Europeia insta os Estados-Membros e a Comissão a procederem a uma troca de boas práticas e a fazerem o balanço das presentes conclusões até 2023.

CONTEXTO

Os SCC, fortemente dependentes de público, estiveram entre os primeiros a fechar e os últimos a abrir devido às medidas de confinamento adotadas para fazer face à pandemia da COVID-19.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Conclusões do Conselho sobre a recuperação, a resiliência e a sustentabilidade dos setores culturais e criativos (JO C 209 de 2.6.2021, p. 3-9).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 (JO L 189 de 28.5.2021, p. 34-60).

Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75).

As correções ao Regulamento (UE) 2021/241 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (JO L 189 de 28.5.2021, p. 1-33).

Regulamento (UE) 2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Programa Europa Digital e revoga a Decisão (UE) 2015/2240 (JO L 166 de 11.5.2021, p. 1-34).

Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 30-89).

Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23-27).

Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) (Versão codificada) (JO L 95 de 15.4.2010, p. 1-24).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2006/116/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao prazo de proteção dos direitos de autor e de certos direitos conexos (versão codificada) (JO L 372 de 27.12.2006, p. 12-18).

Ver versão consolidada.

última atualização 29.09.2022

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