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Parceria público-privada para as bioindústrias

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 560/2014 que estabelece a Empresa Comum Bioindústrias

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento cria uma parceria público-privada denominada Empresa Comum Bioindústrias (BBI) para a execução da Iniciativa Tecnológica Conjunta Bioindústrias, a fim de reforçar a investigação e a inovação industriais na União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

A Empresa Comum BBI tem por objetivo reduzir a dependência da Europa face a produtos fósseis, cumprir as metas em matéria de alterações climáticas e gerar um crescimento mais ecológico. Foi concebida para financiar projetos de investigação e inovação, bem como para promover novas parcerias intersetoriais que explorem os resíduos biológicos e de biomassa no sentido de criar ingredientes alimentares, produtos químicos e combustíveis avançados novos, mais ecológicos e livres de produtos fósseis.

A Empresa Comum BBI envolve setores como a agricultura, a indústria agroalimentar, os fabricantes de tecnologias, a silvicultura/indústria do papel, os produtos químicos e a energia. Estas indústrias foram identificadas na estratégia «Europa 2020» da UE como tendo um papel fundamental na promoção do crescimento sustentável e da competitividade através da reindustrialização e revitalização das zonas rurais e da criação de postos de trabalho altamente qualificados nos domínios da investigação, do desenvolvimento e da produção.

Foco

Para acelerar a transição da UE para uma economia de base biológica, a Empresa Comum BBI centra-se no seguinte:

  • construir novas cadeias de valor com base no desenvolvimento de sistemas eficientes e sustentáveis de fornecimento e recolha de biomassa, bem como numa melhor utilização das fontes de biomassa, encontrando ao mesmo tempo novas aplicações para os resíduos e a biomassa (lenhocelulósica) vegetal;
  • elevar as cadeias de valor existentes a novos níveis, otimizar os fluxos laterais industriais e de matérias-primas (subprodutos que são reciclados), bem como disponibilizar produtos inovadores de valor acrescentado no mercado, reforçando assim a competitividade das indústrias baseadas na silvicultura e agricultura da UE;
  • promover a maturidade das tecnologias através da investigação e inovação, bem como através da construção de biorrefinarias emblemáticas para transformar a biomassa numa gama de produtos inovadores.

Gestão

A Empresa Comum BBI é uma entidade jurídica criada nos termos do artigo 187.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (que prevê a criação de parcerias público-privadas ao nível da UE no domínio da investigação industrial). Define a sua própria agenda de investigação estratégica e financia projetos selecionados na sequência de convites à apresentação de propostas publicados no sítio Web da Empresa Comum BBI. Regra geral, a Empresa Comum aplica as regras de participação relativas ao Horizonte 2020.

O artigo 209.o do Regulamento Financeiro da UE prevê novas regras mais flexíveis aplicáveis aos organismos resultantes de parcerias público-privadas na UE.

A Empresa Comum BBI é gerida por um diretor-executivo que recebe apoio do Gabinete Executivo. Além disso, tem um Conselho de Administração composto por representantes da indústria e da Comissão Europeia. Este assume a responsabilidade global pelo funcionamento da Empresa Comum. É aconselhado sobre as prioridades científicas por um Comité Científico. Existe também um Grupo de Representantes dos Estados da Empresa Comum BBI, que representa os países envolvidos. As decisões são tomadas em conformidade com as regras de votação previstas pela Empresa Comum.

Orçamento

A contribuição financeira inicial da UE atribuída à Empresa Comum BBI, incluindo as dotações EFTA, totaliza 975 milhões de euros. Este montante será complementado por cerca de 2,7 mil milhões de euros em investimento do setor privado. A Empresa Comum procura ainda desenvolver sinergias com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

O Regulamento (UE) 2018/121 altera o Regulamento (UE) n.o 560/2014. Confirma a obrigação do Consórcio de Bioindústrias e das suas entidades constituintes de pagar a contribuição financeira correspondente ao montante total previsto no regulamento, embora permita que essas contribuições sejam efetuadas não só sob a forma de pagamentos à Empresa Comum BBI, mas também sob a forma de contribuições financeiras — mais concretamente para beneficiários de subvenções financiadas pela Empresa Comum BBI.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 27 de junho de 2014.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 560/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum Bioindústrias (JO L 169 de 7.6.2014, p. 130-151)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2018/121 do Conselho, de 23 de janeiro de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 560/2014 que estabelece a Empresa Comum Bioindústrias (JO L 22 de 26.1.2018, p. 1-2)

Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 104-173)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1291/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 16.05.2018

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