Promover a videoconferência entre países da União Europeia no domínio da justiça
SÍNTESE DE:
Recomendações do Conselho — Boas práticas sobre a videoconferência transfronteiras no domínio da justiça
SÍNTESE
PARA QUE SERVEM ESTAS RECOMENDAÇÕES?
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Expõem as vantagens da videoconferência como um instrumento de auxílio em processos judiciais que envolvam mais do que um país da União Europeia (UE) e apresentam sugestões para a melhorar.
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Estão associadas à política de justiça eletrónica da UE, em particular à Estratégia e ao Plano de Ação europeus de justiça eletrónica para 2014-2018.
PONTOS-CHAVE
A utilização da videoconferência tem as seguintes vantagens:
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oferece maior flexibilidade aos tribunais e Ministério Público para recolher depoimentos de vítimas e testemunhas, ouvir os pareceres dos peritos e reunir as declarações dos suspeitos e arguidos;
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reduz o stresse das testemunhas vulneráveis como as crianças;
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evita a deslocação de vítimas, testemunhas ou peritos de outros países da UE que sejam obrigados a depor;
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permite proporcionar garantias imediatas e eficazes, tais como o direito à interpretação, o direito à informação e o acesso a um advogado no momento da detenção de suspeitos em locais remotos;
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reduz os custos e aumenta a segurança, nomeadamente ao evitar o transporte de pessoas detidas.
Potenciais melhorias
As recomendações registam, contudo, vários domínios em que a utilização da videoconferência entre autoridades de diferentes países da UE poderia ser melhorada, a saber:
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eliminação de obstáculos técnicos, organizacionais e jurídicos;
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atualização e complementação da informação já disponível no Portal Europeu da Justiça;
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coordenação com outros projetos, como os projetos e-CODEX e Avidicus e a Rede Europeia de Formação Judiciária;
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garantia de que os equipamentos de videoconferência têm uma qualidade suficiente que não prejudique os direitos de defesa.
Recomendações
Os países da UE são convidados a adotar uma série de medidas, nomeadamente:
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criar um ou vários pontos de contacto nacionais para a videoconferência;
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chegar a acordo sobre uma língua comum para as videoconferências, se for caso disso, bem como os serviços de tradução e interpretação necessários;
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oferecer formação aos potenciais utilizadores, nomeadamente juízes e procuradores;
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elaborar orientações práticas sobre as normas técnicas para os utilizadores e o pessoal que trabalha nos domínios do planeamento técnico e apoio;
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realizar ensaios práticos para melhorar a interoperabilidade com os sistemas dos outros países da UE.
O Grupo do Direito em Linha (Justiça Eletrónica) é convidado a:
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explorar formas de iniciar uma abordagem coordenada à cooperação no domínio da videoconferência com países não pertencentes à UE além dos contactos individuais já existentes entre os países da UE;
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criar uma rede de cooperação entre os países da UE com o objetivo de trocar experiências e boas práticas de videoconferência, inclusive de formação;
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identificar os mecanismos que proporcionem as garantias processuais no exercício dos direitos de defesa.
A Comissão deverá:
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publicar o relatório final do grupo de peritos sobre videoconferências transfronteiras no Portal Europeu da Justiça;
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prestar apoio financeiro para assegurar a interoperabilidade dos sistemas de videoconferência entre países da UE.
CONTEXTO
Portal Europeu da Justiça
ATO
Recomendações do Conselho — «Promover a utilização e a partilha de boas práticas sobre a videoconferência transfronteiras no domínio da justiça nos Estados-Membros e a nível da UE» (JO C 250 de 31.7.2015, p. 1-5)
última atualização 20.01.2016
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