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Promover a videoconferência entre países da União Europeia no domínio da justiça

SÍNTESE DE:

Recomendações do Conselho — Boas práticas sobre a videoconferência transfronteiras no domínio da justiça

SÍNTESE

PARA QUE SERVEM ESTAS RECOMENDAÇÕES?

  • Expõem as vantagens da videoconferência como um instrumento de auxílio em processos judiciais que envolvam mais do que um país da União Europeia (UE) e apresentam sugestões para a melhorar.
  • Estão associadas à política de justiça eletrónica da UE, em particular à Estratégia e ao Plano de Ação europeus de justiça eletrónica para 2014-2018.

PONTOS-CHAVE

A utilização da videoconferência tem as seguintes vantagens:

  • oferece maior flexibilidade aos tribunais e Ministério Público para recolher depoimentos de vítimas e testemunhas, ouvir os pareceres dos peritos e reunir as declarações dos suspeitos e arguidos;
  • reduz o stresse das testemunhas vulneráveis como as crianças;
  • evita a deslocação de vítimas, testemunhas ou peritos de outros países da UE que sejam obrigados a depor;
  • permite proporcionar garantias imediatas e eficazes, tais como o direito à interpretação, o direito à informação e o acesso a um advogado no momento da detenção de suspeitos em locais remotos;
  • reduz os custos e aumenta a segurança, nomeadamente ao evitar o transporte de pessoas detidas.

Potenciais melhorias

As recomendações registam, contudo, vários domínios em que a utilização da videoconferência entre autoridades de diferentes países da UE poderia ser melhorada, a saber:

  • eliminação de obstáculos técnicos, organizacionais e jurídicos;
  • atualização e complementação da informação já disponível no Portal Europeu da Justiça;
  • coordenação com outros projetos, como os projetos e-CODEX e Avidicus e a Rede Europeia de Formação Judiciária;
  • garantia de que os equipamentos de videoconferência têm uma qualidade suficiente que não prejudique os direitos de defesa.

Recomendações

Os países da UE são convidados a adotar uma série de medidas, nomeadamente:

  • criar um ou vários pontos de contacto nacionais para a videoconferência;
  • chegar a acordo sobre uma língua comum para as videoconferências, se for caso disso, bem como os serviços de tradução e interpretação necessários;
  • oferecer formação aos potenciais utilizadores, nomeadamente juízes e procuradores;
  • elaborar orientações práticas sobre as normas técnicas para os utilizadores e o pessoal que trabalha nos domínios do planeamento técnico e apoio;
  • realizar ensaios práticos para melhorar a interoperabilidade com os sistemas dos outros países da UE.

O Grupo do Direito em Linha (Justiça Eletrónica) é convidado a:

  • explorar formas de iniciar uma abordagem coordenada à cooperação no domínio da videoconferência com países não pertencentes à UE além dos contactos individuais já existentes entre os países da UE;
  • criar uma rede de cooperação entre os países da UE com o objetivo de trocar experiências e boas práticas de videoconferência, inclusive de formação;
  • identificar os mecanismos que proporcionem as garantias processuais no exercício dos direitos de defesa.

A Comissão deverá:

  • publicar o relatório final do grupo de peritos sobre videoconferências transfronteiras no Portal Europeu da Justiça;
  • prestar apoio financeiro para assegurar a interoperabilidade dos sistemas de videoconferência entre países da UE.

CONTEXTO

Portal Europeu da Justiça

ATO

Recomendações do Conselho — «Promover a utilização e a partilha de boas práticas sobre a videoconferência transfronteiras no domínio da justiça nos Estados-Membros e a nível da UE» (JO C 250 de 31.7.2015, p. 1-5)

última atualização 20.01.2016

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