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O Regulamento (UE) 2015/757 estabelece regras para um sistema da União Europeia (UE) destinado a assegurar a monitorização, a comunicação e a verificação (MRV) precisas das emissões de gases com efeito de estufa e de outras informações relevantes provenientes de navios de grande dimensão que utilizam os portos da UE.
A Comissão adotou vários atos de execução e delegados que estabelecem regras para a aplicação do Regulamento (UE) 2015/75 no que diz respeito a temas como a administração das companhias de navegação pelos Estados-Membros, a apresentação de dados agregados de emissões ao nível das companhias de navegação ou a regras para a monitorização das emissões de gases com efeito de estufa (ver a seguir a lista de atos de execução e atos delegados).
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de gases com efeito de estufa provenientes do transporte marítimo e que altera a Diretiva 2009/16/CE (JO L 123 de , p. 55–76).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2015/757 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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