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A convenção original de 1973 visava criar um instrumento internacional para simplificar e harmonizar os regimes aduaneiros dos seus signatários e deste modo facilitar o comércio internacional.
A Convenção de Quioto Revista (CQR) altera a convenção e tornou-se o principal instrumento para melhorar a eficácia, a previsibilidade e a eficiência dos regimes aduaneiros. A convenção visa:
A CQR
A CQR é constituída por um corpo, um anexo geral e vários anexos específicos.
A Convenção de Quioto Revista institui um Comité de Gestão para gerir, analisar e atualizar a convenção a intervalos regulares. O Comité Misto:
As administrações aduaneiras que satisfaçam as condições para ser parte contratante, os membros da Organização Mundial do Comércio e os representantes de outras organizações internacionais podem assistir às sessões do Comité de Gestão na qualidade de observador.
O Comité de Gestão recomenda às partes contratantes as alterações a introduzir no corpo da convenção, bem como no anexo geral, nos anexos específicos e nos capítulos.
A convenção entrou em vigor em . A UE aderiu à CQR em através da Decisão 2003/231/CE. A CQR entrou em vigor em . A UE ainda não aderiu ao Apêndice III da CQR.
Para mais informações, consultar:
Protocolo de alteração da convenção internacional para a simplificação e a harmonização dos regimes aduaneiros (JO L 86 de , p. 23-44).
Decisão 2003/231/CE do Conselho, de , relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Protocolo de alteração da Convenção Internacional para a simplificação e a harmonização dos regimes aduaneiros (Convenção de Quioto) (JO L 86 de , p. 21-45).
As sucessivas alterações da Decisão 2003/231/CE foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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