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Acordos interinstitucionais

 

SÍNTESE DE:

Artigo 295.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

O QUE DIZEM OS TRATADOS DA UE SOBRE OS ACORDOS INTERINSTITUCIONAIS?

  • Os tratados constitutivos da União Europeia (UE) permitem a celebração de acordos interinstitucionais entre as instituições da UE.
  • Os acordos interinstitucionais regulamentam determinados aspetos da consulta e da cooperação entre as instituições da UE e resultam de um consenso entre estas — ou seja, constituem uma forma de regimento comum.

PONTOS-CHAVE

  • Os acordos interinstitucionais visam organizar e facilitar a cooperação entre as instituições europeias da UE, mais concretamente a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da UE.
  • Este tipo de acordo resulta da prática institucional que foi consagrada nos tratados constitutivos da UE com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. O artigo 295.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE reconhece a existência de acordos interinstitucionais e especifica que estes podem igualmente revestir-se de caráter vinculativo. Neste caso, o caráter vinculativo do acordo depende da vontade dos autores do ato.
  • Além disso, os acordos interinstitucionais podem, por exemplo, assumir a forma de códigos de conduta, orientações ou declarações.

São exemplos de acordos interinstitucionais:

Existem, além disso, acordos interinstitucionais que não têm por base o artigo 295. o, como por exemplo o acordo interinstitucional celebrado entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu (BCE) sobre responsabilidade e transparência em matéria de supervisão bancária europeia.

A celebração deste acordo foi especificamente inscrita no n.o 8 do artigo 20.o do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 relativo às atribuições do BCE no que diz respeito à supervisão prudencial das instituições de crédito.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Artigo 295.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 175)

última atualização 16.08.2016

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