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A diretiva visa garantir o bom funcionamento do mercado único harmonizando as diferentes legislações nacionais relativas à fiabilidade dos dispositivos de diagnóstico in vitro (1). Proporciona um elevado nível de proteção da saúde e da segurança dos doentes, dos utilizadores e de outros e assegura que os dispositivos alcançam os resultados previstos.
A diretiva define os requisitos essenciais em matéria de segurança, saúde, conceção e fabrico que os dispositivos médicos de diagnóstico in vitro e os respetivos acessórios têm de cumprir. Deste modo, asseguram-se normas de segurança universalmente elevadas, dando ao público confiança no sistema. Os produtos conformes podem ser utilizados em qualquer país da União Europeia (UE).
Diretiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro
última atualização