This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Regulamento (UE) n.o 649/2012 — Exportação e importação de produtos químicos perigosos
Em 2018, a Comissão publicou um relatório e um documento de trabalho sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.o 649/2012. O relatório concluiu que os procedimentos estabelecidos pelo regulamento funcionaram eficazmente e contribuíram para que os seus objetivos fossem alcançados.
A decisão é aplicável desde . O Regulamento (UE) 649/2012 revê e substitui o Regulamento (CE) n.o 689/2008 (e posteriores alterações).
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (reformulação) (JO L 201 de , p. 60-106).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 649/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização