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Acordos da Frontex relativos ao estatuto com países não pertencentes à União Europeia

SÍNTESE DE:

Acordo entre a União Europeia e a Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Moldávia

Decisão (UE) 2022/449 relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Moldávia

Decisão (UE) 2022/544 relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Moldávia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Moldávia

Acordo entre a União Europeia e a Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira Macedónia do Norte

Decisão (UE) 2022/1958 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Macedónia do Norte sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Macedónia do Norte

Decisão (UE) 2023/418 relativa à celebração do Acordo entre a UE e a Macedónia do Norte sobre as atividades operacionais efetuadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Macedónia do Norte

Acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro

Decisão (UE) 2023/1040 relativa à assinatura, em nome da UE, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro

Decisão (UE) 2023/2760 relativa à celebração do acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro

Acordo entre A União Europeia e a Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Albânia

Decisão (UE) 2023/2105 do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo entre a UE e a Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Albânia

Decisão (UE) 2024/1169 relativa à celebração do acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro

Acordo entre a UE e a Sérvia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Sérvia

Decisão (UE) 2024/1639 relativa à assinatura, em nome da UE, do Acordo entre a UE e a Sérvia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Sérvia

Decisão (UE) 2025/479 relativa à celebração do Acordo entre a UE e a Sérvia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Sérvia

Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Bósnia-Herzegovina

Decisão (UE) 2025/1348 relativa à assinatura, em nome da UE, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Bósnia-Herzegovina

QUAL É O OBJETIVO DESTES ACORDOS E DECISÕES?

  • Os acordos permitem que as equipas de gestão de fronteiras do corpo permanente da Guarda de Fronteiras e Costeira Europeia sejam destacadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) aos respetivos países não pertencentes à UE, a pedido desses países, em que os membros do corpo permanente possam exercer a sua atividade executiva poderes.
  • As decisões aprovam a assinatura e a celebração de acordos entre os países em causa e a UE.
  • Espera-se que, no primeiro trimestre de 2025, sejam celebrados acordos semelhantes com a Sérvia e a Bósnia e Herzegovina.

PONTOS-CHAVE

O país não pertencente à UE em causa pode solicitar que o diretor executivo da Frontex estabeleça uma atividade operacional no seu território, o que implicaria o destacamento de equipas de gestão de fronteiras do corpo permanente com poderes executivos. O pessoal destacado pela Frontex ao abrigo de um acordo relativo ao estatuto permanece, em qualquer momento, sob o comando e o controlo das autoridades do país de acolhimento.

Atividades operacionais

  • Os acordos relativos ao estatuto permitem a realização de operações conjuntas1 e de intervenções rápidas nas fronteiras2 no território do país não pertencente à UE.
  • Qualquer atividade realizada ao abrigo de um acordo relativo ao estatuto deve ser efetuada em conformidade com um plano operacional acordado entre a Frontex e a autoridade competente de um país não pertencente à UE.
  • O plano operacional estabelece pormenorizadamente:
    • a descrição e a avaliação da situação e objetivos operacionais;
    • o âmbito geográfico da ação e a descrição das tarefas;
    • a composição das equipas e de outro pessoal relevante;
    • os equipamentos técnicos a disponibilizar;
    • a cooperação com outras agências, países não pertencentes à UE e organizações internacionais;
    • o respeito pelos direitos fundamentais, incluindo a proteção de dados pessoais.

Equipas de gestão de fronteiras

Os membros de uma equipa de gestão de fronteiras:

  • têm a autoridade e os poderes executivos necessários ao controlo das fronteiras, tal como estabelecido no plano operacional;
  • operem sob as instruções de, e na presença das autoridades competentes do país em causa;
  • podem, sob reserva de determinadas condições, ser portadores e utilizar armas;
  • recebem um documento de acreditação que atesta a sua identificação e direito de desempenhar as funções no âmbito do plano operacional.

Obrigações em matéria de direitos fundamentais

  • Todos os acordos relativos ao estatuto designam o respeito pelos direitos fundamentais e a proteção dos dados pessoais por parte de todos os participantes numa atividade operacional.
  • As partes devem estabelecer um mecanismo de reclamações que permita a comunicação de alegadas violações dos direitos fundamentais.
  • Os respetivos países não pertencentes à UE de acolhimento concordam em permitir o acompanhamento de todas as atividades ao abrigo de um acordo relativo ao estatuto pelo responsável pelos direitos fundamentais e a implantação de controlos dos direitos fundamentais.

Suspensão ou cessação de uma atividade operacional ao abrigo de um acordo relativo ao estatuto

O diretor executivo da Frontex deve retirar o financiamento de uma atividade, suspender ou cessar a sua atividade nos casos em que, entre outros aspetos, um plano operacional não esteja a ser corretamente executado ou o diretor executivo considere que existem ou possam estar previstos violações graves dos direitos fundamentais ou obrigações de proteção internacional relacionadas com a atividade em causa a persistir. O país não pertencente à UE pode solicitar a cessação de uma atividade ao abrigo do acordo relativo ao estatuto ou suspender ou cessar unilateralmente o acordo (e, por conseguinte, quaisquer atividades a ele relacionadas).

Cessação

Cada parte pode suspender ou denunciar o acordo através de notificação por escrito.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

Acordos baseados no mandato atual da Frontex (2019) (ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/1896):

País Entrada em vigor Aplicação provisória
Albânia
Montenegro
Sérvia n/a*
Moldávia
Macedónia do Norte n/a*
Bósnia-Herzegovina A determinar

* Estes acordos não preveem uma aplicação provisória.

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Operação conjunta. Uma iniciativa destinada a combater a migração irregular ou a criminalidade transnacional, ou a prestar assistência técnica e operacional nas fronteiras do país em causa com um Estado-Membro.
  2. Intervenção rápida nas fronteiras. Uma iniciativa destinada a dar resposta rápida a uma situação que apresente dificuldades específicas e desproporcionadas nas fronteiras do país em causa com um Estado-Membro.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia (JO L 91, , pp. 4–21).

Decisão (UE) 2022/449 do Conselho de relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia (JO L 91, , pp. 1–3).

Decisão (UE) 2022/544 do Conselho de relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia (JO L 107 de , pp. 16–17).

Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte (JO L 61 de , p. 3-19).

Decisão (UE) 2022/1958 do Conselho de relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte (JO L 270, , pp. 1–3).

Decisão (UE) 2023/418 do Conselho de relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte (JO L 61 de , pp. 1-2).

Acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro (JO L 140 de , p. 4-21).

Decisão (UE) 2023/1040 do Conselho de relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro (JO L 140 de , pp. 1-3).

Decisão (UE) 2023/2760 do Conselho, de , relativa à celebração do acordo entre a União Europeia e o Montenegro sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira no Montenegro (JO L, 2023/2760, ).

Acordo entre a União Europeia e a República da Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (JO L, 2023/2107, ).

Decisão (UE) 2023/2105 do Conselho, de , relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República da Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (JO L, 2023/2105, )

Decisão (UE) 2024/1169 do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Albânia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Albânia (JO L, 2024/1169, ).

Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia (JO L, 2025/480, ).

Decisão (UE) 2024/1639 do Conselho, de , relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia (JO L, 2024/1639, ).

Decisão (UE) 2025/479 do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia (JO L, 2025/479, )

Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Bósnia-Herzegovina (JO L, 2025/1346, ).

Decisão (UE) 2025/1348 do Conselho, de , relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na Bósnia-Herzegovina (JO L, 2025/1348, )

última atualização

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