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Fraturação hidráulica: princípios mínimos para a exploração e a produção de hidrocarbonetos mediante fraturação hidráulica maciça

Os riscos associados à fraturação hidráulica levaram a Comissão Europeia a lançar a iniciativa relativa ao gás de xisto, que inclui uma recomendação sobre salvaguardas mínimas.

ATO

Recomendação da Comissão 2014/70/UE, de 22 de janeiro de 2014, relativa a princípios mínimos para a exploração e a produção de hidrocarbonetos (designadamente gás de xisto) mediante fraturação hidráulica maciça.

SÍNTESE

O que é a fraturação hidráulica?

O gás de xisto está preso dentro de estruturas rochosas, que têm de ser quebradas para o extrair. O processo utilizado para o fazer é designado de fraturação hidráulica. Envolve a abertura de fraturas nas rochas através da injeção de elevados volumes de água, areia ou produtos químicos num furo.

Uma vez que a Europa possui uma experiência limitada em fraturação hidráulica, existem preocupações de segurança e ambientais, devido ao facto de os riscos associados aos recursos de gás de xisto se poderem estender além-fronteiras.

Recomendação da Comissão

Em resposta a estas preocupações, em janeiro de 2014 a Comissão emitiu uma recomendação destinada a garantir que os países da União Europeia (UE) que realizem fraturação hidráulica apliquem as devidas salvaguardas de segurança e ambientais. Desta forma, contribuirão para melhorar a transparência para os cidadãos, para criar um quadro mais claro para os investidores e para estabelecer condições de igualdade relativamente à regulamentação da indústria.

Comunicação

Um outro componente da iniciativa da Comissão relativa ao gás de xisto é a sua comunicação relativa à fraturação hidráulica. Este documento analisa os potenciais benefícios da fraturação hidráulica em termos de segurança energética, competitividade e receitas. Aborda, além disso, os desafios ambientais relativos à água, à poluição atmosférica e à ocupação de terras. Uma avaliação do impacto analisou os impactos socioeconómicos e ambientais de várias opções políticas.

Responsabilidades

Com base na legislação da União em vigor, a recomendação define as responsabilidades dos Estados-Membros da UE que realizem fraturação hidráulica.

Estas incluem:

  • planeamento prévio e análise do impacto ambiental de forma estratégica antes da concessão de licenças;
  • verificação da qualidade do ar, da água e do solo antes do início da fraturação hidráulica;
  • captação dos gases para controlar as emissões para a atmosfera;
  • garantia de transparência face ao público na comunicação de informações sobre os produtos químicos utilizados;
  • garantia da aplicação de boas práticas e normas ao longo do processo de perfuração.

Próximos passos

Os princípios da recomendação deverão ser aplicados no prazo de seis meses nos Estados-Membros que realizem fraturação hidráulica. A partir de dezembro de 2014, estes devem informar anualmente a Comissão sobre as medidas adotadas. A Comissão acompanhará as medidas e avaliará a eficácia da recomendação 18 meses após a sua publicação.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Recomendação 2014/70/UE da Comissão

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JO L 39 de 8.2.2014

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à exploração e à produção de hidrocarbonetos (designadamente gás de xisto) na UE mediante fraturação hidráulica maciça [COM(2014) 23 final/2 de 17.3.2014 - não publicada no Jornal Oficial].

Última modificação: 16.06.2014

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