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O regulamento visa assegurar um método uniforme em toda a Europa para a recolha e a compilação de dados estatísticos sobre os produtos da pesca desembarcados nos territórios nacionais. Estas estatísticas constituem um instrumento importante da política comum das pescas, que fixou limites de capturas destinados a serem sustentáveis e a ajudarem a assegurar a manutenção a longo prazo das unidades populacionais de peixes.
Revoga o Regulamento (CEE) n.o 1382/91.
O regulamento entrou em vigor em .
Para mais informações, consulte:
Regulamento (CE) n.o 1921/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à apresentação de dados estatísticos sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1382/91 do Conselho (JO L 403 de , p. 1-8)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1921/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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