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O regulamento estabelece um procedimento para que as empresas na União Europeia (UE) que pretendam fabricar medicamentos genéricos para utilização no mundo em desenvolvimento solicitem uma licença obrigatória do titular da patente, que lhes permita o seu fabrico.
O regulamento entrou em vigor em .
A legislação integra uma ação mais ampla da UE para abordar os problemas de saúde pública enfrentados pelos países em desenvolvimento e pelos países menos desenvolvidos do mundo, em especial o acesso a medicamentos seguros, eficazes e mais baratos.
Regulamento (CE) n.o 816/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à concessão obrigatória de patentes respeitantes ao fabrico de produtos farmacêuticos destinados à exportação para países com problemas de saúde pública (JO L 157 de , p. 1-7)
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