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Regulamento (UE) n.o 345/2013 relativo aos fundos europeus de capital de risco
O regulamento entrou em vigor em , com exceção do artigo 9.o, n.o 5, respeitante aos conflitos de interesses, que entrou em vigor em .
O crescimento económico da UE depende em grande medida dos seus 23 milhões de PME, também responsáveis por 80 % dos novos empregos criados nos últimos anos. Dado que o acesso aos empréstimos bancários tradicionais se tornou mais difícil, muitas PME recorrem atualmente a investidores de capital de risco para financiar as suas atividades de investigação, o desenvolvimento de produtos ou a entrada em novos mercados. Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos fundos europeus de capital de risco (JO L 115 de , p. 1–17).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 345/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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