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Acordo de reconhecimento mútuo (ARM) entre a União Europeia e o Japão

SÍNTESE DE:

Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e o Japão

Decisão 2001/747/CE relativa à celebração do Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e o Japão

QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTA DECISÃO?

O Acordo de reconhecimento mútuo (ARM)1 visa promover o comércio de bens entre a União Europeia (UE) e o Japão através da remoção dos obstáculos técnicos. Nos termos do acordo bilateral aprovado pelos governos da UE em , a UE e o Japão aceitam as avaliações da conformidade2 efetuadas a produtos industriais específicos por cada uma das partes.

A decisão adota o ARM com o Japão em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

O acordo abrange os seguintes setores:

  • equipamentos terminais de telecomunicações e equipamentos de rádio;
  • produtos elétricos;
  • boas práticas de laboratório de produtos químicos;
  • boas práticas de fabrico de medicamentos.

O acordo:

  • confere às empresas da UE a possibilidade de sujeitarem os seus produtos — que devem cumprir os requisitos japoneses — a ensaios e certificação na UE, podendo em seguida exportá-los para o mercado japonês e vice-versa;
  • enumera as disposições legislativas, regulamentares e administrativas abrangidas pelo acordo para cada setor;
  • estabelece as condições para a aceitação recíproca dos resultados da avaliação da conformidade;
  • prevê os procedimentos para a designação dos organismos de avaliação da conformidade3 da UE e do Japão para cada setor;
  • exige que as autoridades da UE e do Japão procedam a auditorias, inspeções e controlos dos organismos de avaliação da conformidade designados, a fim de assegurar que estes desempenham as suas tarefas corretamente;
  • prevê a suspensão de um organismo de avaliação da conformidade designado;
  • institui um comité misto constituído por representantes da UE e do Japão para tratar quaisquer questões que possam surgir no âmbito do acordo.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O ACORDO?

O acordo entrou em vigor em .

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Acordo de reconhecimento mútuo: um acordo internacional mediante o qual dois ou mais países reconhecem reciprocamente os resultados de avaliação da conformidade.
  2. Avaliação da conformidade: o procedimento mediante o qual um produto é sujeito a ensaios, inspeções e certificação antes de poder ser comercializado para assegurar a sua conformidade com a legislação pertinente.
  3. Organismos de avaliação da conformidade: avaliam se um produto cumpre os requisitos regulamentares ou legislativos aplicáveis.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e o Japão (JO L 284 de , p. 3-32)

Decisão 2001/747/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e o Japão (JO L 284 de , p. 1-2)

As sucessivas alterações da Decisão 2001/747/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

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