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O acordo entre o Canadá e a União Europeia (UE) estabelece regras para a transferência e tratamento dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) da UE para o Canadá. O seu objetivo é apoiar a prevenção, deteção, investigação e repressão do terrorismo e da criminalidade transnacional grave, assegurando simultaneamente o pleno respeito pelos direitos fundamentais, em especial o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais.
O Conselho da União Europeia autoriza a assinatura do acordo através da Decisão (UE) 2024/2891 e aprova a sua celebração através da Decisão (UE) 2025/851.
O acordo estabelece um quadro para a transferência de dados PNR da UE para o Canadá e define as condições para a sua posterior utilização e conservação pelas autoridades canadianas. Os dados PNR referem-se a informações recolhidas pelas transportadoras aéreas durante o processo de reserva, tais como datas de viagem, dados de contacto, itinerários e métodos de pagamento. Os termos do acordo incluem:
O acordo entrará em vigor na data da segunda notificação através da qual cada parte (a UE e o Canadá) informa a outra por escrito que concluiu os seus procedimentos internos.
Para mais informações, consultar:
Acordo entre o Canadá e a União Europeia sobre a transferência e o tratamento de dados dos registos de identificação dos passageiros (JO L, 2025/841, ).
Decisão do Conselho (UE) 2024/2891, de , relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre o Canadá e a União Europeia sobre a transferência e o tratamento dos dados dos registos de identificação dos passageiros (JO L, 2024/2891, ).
Decisão (UE) 2025/851 do Conselho, de , relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre o Canadá e a União Europeia sobre a transferência e o tratamento dos dados dos registos de identificação dos passageiros (JO L, 2025/851, ).
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