Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Orçamento da UE: como é executado o seu sistema de recursos próprios

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 sobre a implementação do sistema de recursos próprios da UE

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Os recursos próprios da UE são a sua principal fonte de receitas. As despesas anuais da UE têm de ser completamente cobertas pelas suas receitas anuais.

Existem 3 tipos de recursos próprios:

  • 1.

    Recursos próprios tradicionais consistem sobretudo em direitos aduaneiros sobre as importações do exterior da UE e quotizações do açúcar. Os países da UE retêm 25% dos montantes a título de despesas de cobrança.

  • 2.

    Recursos próprios baseados no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — é cobrada uma taxa uniforme de 0,3% à base normal do IVA de cada país da UE.

  • 3.

    Recursos próprios baseados no rendimento nacional bruto (RNB) — cada país da UE transfere uma percentagem normalizada do seu RNB para a UE.

Controlo e supervisão

No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais, os países da UE devem:

  • proceder às verificações e inquéritos relativos ao apuramento e à colocação à disposição desses recursos próprios
  • efetuar controlos suplementares a pedido da Comissão

A Comissão pode associar-se a esses controlos e pode igualmente realizar as suas próprias verificações no local.

No que diz respeito aos recursos próprios baseados no RNB, a Comissão deve:

  • verificar determinadas estimativas, cálculos e bases estatísticas utilizados por cada um dos países da UE
  • ter acesso a determinados procedimentos estatísticos e estatísticas de base.

Controlos da Comissão

  • O regulamento autoriza a Comissão a nomear funcionários para a realização dos controlos.
  • As informações obtidas estão sujeitas ao segredo profissional e os dados pessoais estão protegidos pelo direito nacional do país objeto de controlo, bem como pelas leis relevantes da UE em matéria de proteção dos dados.
  • Os resultados dos controlos realizados pelos agentes da Comissão devem ser dados a conhecer ao país da UE em questão no prazo de 3 meses.

Relatórios

Os países da UE são convidados a:

  • comunicar à Comissão uma descrição das fraudes e irregularidades já detetadas, correspondentes a um montante de direitos superior a 10 000 euros, relativamente aos recursos próprios tradicionais;
  • transmitir à Comissão relatórios anuais pormenorizados sobre os seus controlos relacionados com os recursos próprios tradicionais, incluindo os respetivos resultados e os dados globais.

A Comissão apresenta:

  • um relatório de síntese dirigido aos países da UE com base nos relatórios anuais por eles apresentados;
  • um relatório dirigido ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 3 em 3 anos, sobre o funcionamento do sistema de controlo dos recursos próprios tradicionais.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Saldo: neste caso, o termo refere-se ao cálculo do montante que um país da UE recebe do orçamento da UE e paga ao orçamento da UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 29-38)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105-111)

Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação) (JO L 168 de 7.6.2014, p. 39-52)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 foram integradas no texto de base. Esta versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 28.02.2019

Top