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Garantir a aplicação coerente dos direitos
O regulamento aqui apresentado cria o novo ProgramaDireitos, Igualdade e Cidadaniada União Europeia (UE) para o período de 2014 a 2020, que visa proteger e promover os direitos e as liberdades específicos de que gozam as pessoas por força das leis da UE.
ATO
Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Direitos, Igualdade e Cidadania para o período de 2014 a 2020.
SÍNTESE
O principal objetivo deste programa é contribuir para um maior desenvolvimento de um espaço da UE em que a igualdade e os direitos das pessoas sejam igualmente promovidos, defendidos e exercidos. Visa o financiamento de projetos que permitirão obter resultados com valor acrescentado para a Europa, nomeadamente projetos transnacionais, projetos nacionais e projetos de pequena dimensão.
O programa contempla vários objetivos específicos:
Tipos de projetos
Para concretizar os seus objetivos, o programa financiará vários tipos de projetos que incluem, nomeadamente, a recolha de dados e estatísticas; estudos, investigações, análises e inquéritos; ações de formação; atividades de aprendizagem mútua, cooperação, sensibilização e divulgação; apoio aos principais intervenientes, tais como ONG, na realização de projetos com valor acrescentado europeu em matéria de direitos, igualdade e cidadania.
Quem pode participar?
O programa está aberto a todas as organizações legalmente estabelecidas na UE. Poderá estar também aberto à participação de organizações legalmente estabelecidas na Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e nos países candidatos, potenciais candidatos e países em vias de adesão à UE, desde que se encontrem preenchidas as condições relevantes. As organizações com fins lucrativos só podem participar em associação com organizações sem fins lucrativos ou com organizações públicas.
O programa baseia-se nos programas de trabalho anuais e dispõe de um orçamento total de 439,473 milhões de euros. A sua execução será objeto de um acompanhamento e de uma avaliação regulares.
O novo programa vem suceder aos programas Direitos fundamentais e cidadania e Daphne III, bem como a duas secções - Luta contra a discriminação e diversidade e Igualdade entre homens e mulheres - do Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social (Progress) para 2007-2013.
REFERÊNCIAS
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Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
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29.12.2013 |
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JO L 354 de 28.12.2013 |
Última modificação: 29.08.2014