Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Garantir a aplicação coerente dos direitos

O regulamento aqui apresentado cria o novo ProgramaDireitos, Igualdade e Cidadaniada União Europeia (UE) para o período de 2014 a 2020, que visa proteger e promover os direitos e as liberdades específicos de que gozam as pessoas por força das leis da UE.

ATO

Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Direitos, Igualdade e Cidadania para o período de 2014 a 2020.

SÍNTESE

O principal objetivo deste programa é contribuir para um maior desenvolvimento de um espaço da UE em que a igualdade e os direitos das pessoas sejam igualmente promovidos, defendidos e exercidos. Visa o financiamento de projetos que permitirão obter resultados com valor acrescentado para a Europa, nomeadamente projetos transnacionais, projetos nacionais e projetos de pequena dimensão.

O programa contempla vários objetivos específicos:

  • apoiar a aplicação do princípio da não-discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual e respeitar o princípio da não-discriminação consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da UE;
  • prevenir e combater o racismo, a xenofobia, a homofobia e outras formas de intolerância;
  • promover e defender os direitos das pessoas com deficiência;
  • promover a igualdade entre mulheres e homens e avançar com a integração horizontal das questões de género;
  • prevenir e combater todas as formas de violência a contra crianças, jovens e mulheres, e de violência contra outros grupos de risco, e proteger as vítimas dessa violência;
  • promover e proteger os direitos da criança;
  • apoiar o mais elevado nível de proteção da vida privada e dos dados pessoais;
  • apoiar o exercício dos direitos decorrentes da cidadania da UE;
  • permitir aos consumidores ou empresários a possibilidade de exercer plenamente os direitos que lhes são conferidos pela UE, tendo em conta os projetos financiados ao abrigo do ProgramaConsumidores.

Tipos de projetos

Para concretizar os seus objetivos, o programa financiará vários tipos de projetos que incluem, nomeadamente, a recolha de dados e estatísticas; estudos, investigações, análises e inquéritos; ações de formação; atividades de aprendizagem mútua, cooperação, sensibilização e divulgação; apoio aos principais intervenientes, tais como ONG, na realização de projetos com valor acrescentado europeu em matéria de direitos, igualdade e cidadania.

Quem pode participar?

O programa está aberto a todas as organizações legalmente estabelecidas na UE. Poderá estar também aberto à participação de organizações legalmente estabelecidas na Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e nos países candidatos, potenciais candidatos e países em vias de adesão à UE, desde que se encontrem preenchidas as condições relevantes. As organizações com fins lucrativos só podem participar em associação com organizações sem fins lucrativos ou com organizações públicas.

O programa baseia-se nos programas de trabalho anuais e dispõe de um orçamento total de 439,473 milhões de euros. A sua execução será objeto de um acompanhamento e de uma avaliação regulares.

O novo programa vem suceder aos programas Direitos fundamentais e cidadania e Daphne III, bem como a duas secções - Luta contra a discriminação e diversidade e Igualdade entre homens e mulheres - do Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social (Progress) para 2007-2013.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 1381/2013

29.12.2013

-

JO L 354 de 28.12.2013

Última modificação: 29.08.2014

Top