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Apoio humanitário de emergência na UE

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2016/369 relativo à prestação de apoio de emergência na UE

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2016/369:

  • visa estabelecer um conjunto de regras relativas ao apoio humanitário1 de emergência para os países da União Europeia (UE) durante catástrofes naturais ou de origem humana;
  • entra em cena quando os demais instrumentos demonstram ser insuficientes;
  • apoia e complementa as ações do(s) país(es) da UE afetado(s).

Na sequência do surto de COVID-19 em 2020, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2020/521 que ativa medidas de apoio de emergência nos termos do Regulamento (UE) 2016/369. O período de ativação está compreendido entre e .

PONTOS-CHAVE

  • O Instrumento de Apoio de Emergência (IAE) estabelecido ao abrigo deste regulamento baseia-se nas necessidades e tem por objetivo preservar vidas, prevenir o sofrimento humano e manter a dignidade humana.
  • A decisão sobre a ativação do apoio de emergência ao abrigo deste regulamento é tomada pelo Conselho, com base numa proposta da Comissão Europeia.
  • A Comissão deve monitorizar as ações que beneficiaram de financiamento e apresentar ao Conselho uma avaliação geral de cada ação que recebeu financiamento ou propostas para cessar o apoio, o mais tardar 12 meses após a ativação do apoio de emergência.
  • A Comissão deve assegurar que os fundos utilizados ao abrigo deste regulamento não são objeto de fraude, corrupção ou outras atividades ilegais que possam ser lesivas dos interesses financeiros da UE.
  • Este regulamento visa complementar outros instrumentos de financiamento da UE, como o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, o Fundo para a Segurança Interna e o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas.

Medidas especiais no contexto da COVID-19

  • A UE está a mobilizar 2,7 mil milhões de euros através do IAE. Essa verba deverá ser utilizada para financiar medidas de assistência médica de emergência, tais como:
    • a contratação pública conjunta, o armazenamento e a distribuição de recursos essenciais;
    • o desenvolvimento de medicamentos e de métodos de despistagem;
    • a instalação de hospitais de campanha e a criação de instalações temporárias de quarentena; e
    • a assistência ao transporte de doentes para hospitais transfronteiriços com capacidade disponível.
  • Também será possível financiar outras ações, em função da evolução das necessidades dos países da UE, dos hospitais, dos médicos e dos doentes.
  • A Comissão poderá financiar organizações parceiras, tais como organizações não governamentais, serviços especializados dos países da UE, autoridades nacionais e outros organismos públicos, organizações internacionais e as respetivas agências.
  • O leque de possíveis beneficiários de assistência financeira para a implementação de ações financiadas pelo IAE foi alargado devido à pandemia de COVID-19. Se adequado e necessário para a execução de uma ação, são elegíveis organizações e entidades com os necessários conhecimentos especializados ou ativas no setor da prestação de ajuda de emergência em situação de catástrofe, tais como:
    • prestadores de serviços privados;
    • fabricantes de equipamento; e
    • cientistas e institutos de investigação.
  • As diferentes opções disponíveis para a aquisição de produtos e serviços necessários para prestar apoio de emergência incluem:
    • a celebração de um contrato público conjunto entre a Comissão e os países da UE;
    • a contratação pública pela Comissão, em nome dos países da UE;
    • a contratação pública pela Comissão; e
    • a venda, doação ou aluguer dos produtos ou serviços adquiridos a países da UE ou organizações parceiras selecionadas pela Comissão.
  • O financiamento do IAE pode abranger até 100% dos custos diretos e indiretos relacionados com ações financiadas pelo IAE até ao final do período de ativação. Os custos diretos podem incluir:
    • a aquisição, a preparação, a recolha, o transporte, o armazenamento e a distribuição de bens e serviços; e
    • custos de investimento de ações ou projetos diretamente relacionados com a consecução dos objetivos da ativação do IAE relevante.
  • Para acelerar a atribuição e execução dos contratos resultantes de procedimentos de contratação pública, o regulamento estabelece determinadas derrogações ao Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, o Regulamento Financeiro da UE (ver síntese).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

  • O Regulamento (UE) 2016/369 entrou em vigor em .
  • O Regulamento de alteração (UE) 2020/521 é aplicável desde .

CONTEXTO

A situação dos refugiados e da migração que afeta a UE foi o principal motivo que levou à adoção deste regulamento em 2016. A UE e, em especial, a Grécia foi sobrecarregada, na altura, com a chegada de um grande número de refugiados e migrantes que requereram ajuda humanitária urgente. A Comissão Europeia atribuiu, entre 2016 e 2019, quase 650 milhões de euros a organizações parceiras para apoiar refugiados e migrantes na Grécia.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Apoio humanitário: alimentos, abrigo, água, medicamentos e medidas de proteção são alguns dos tipos de ajuda humanitária que podem ser direcionados para as populações afetadas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.° 2016/369 do Conselho, de relativo à prestação de apoio de emergência na União (JO L 70 de , p. 1-6).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2016/369 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

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