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e-CODEX — sistema informatizado de intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e penal

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2022/850 relativo ao sistema e-CODEX

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento tem por objetivo facilitar a digitalização da comunicação judiciária transfronteiriça e proporcionar um melhor acesso dos cidadãos e das empresas à justiça.

PONTOS-CHAVE

  • O sistema e-CODEX (sistema e-Justice Communication via Online Data Exchange) permite a conetividade digital entre os sistemas judiciários nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE).
  • Permite aos seus utilizadores (autoridades judiciárias competentes, profissionais da justiça e indivíduos) enviar e receber por via eletrónica documentos, formulários jurídicos, provas ou outras informações de forma rápida, segura e fiável.
  • O regulamento estabelece a base jurídica do sistema e-CODEX.
  • Define regras nas seguintes áreas:

Composição

O sistema e-CODEX é composto por:

  • um ponto de acesso e-CODEX, constituído por:
    • uma porta de ligação interoperável, que permite o intercâmbio seguro de informações numa rede de telecomunicações com outras portas de ligação,
    • um conector para estabelecer a ligação dos sistemas informáticos conectados à porta de ligação, para fins do intercâmbio de dados com outros sistemas informáticos similares;
  • normas processuais digitais;
  • os produtos de software, a documentação e outros recursos de apoio enumerados no anexo do regulamento.

Atribuições dos Estados-Membros, da Comissão e da eu-LISA

Os Estados-Membros e a Comissão têm uma série de responsabilidades, incluindo:

  • autorizar pontos de acesso e-CODEX para os sistemas conectados, seguindo a legislação da UE e nacional;
  • manter uma lista de pontos de acesso e-CODEX autorizados e das normas processuais digitais que cada ponto de acesso e-CODEX autorizado aplica; esta lista e quaisquer alterações à mesma devem ser notificadas à eu-LISA;
  • supervisionar os seus pontos de acesso e-CODEX autorizados, assegurando que as condições em que a autorização foi concedida são permanentemente cumpridas;
  • designar correspondentes e-CODEX para solicitar e receber apoio técnico da eu-LISA.

A eu-LISA assegurará que o software e as normas processuais digitais utilizados pelos pontos de acesso são seguros e fiáveis, e ajudará no desenvolvimento de novos casos de utilização.

Transferência e tomada de controlo

  • Até à sua transferência para a eu-LISA, o sistema e-CODEX será gerido por um consórcio de Estados-Membros e organizações com financiamento proveniente de programas da UE.
  • O consórcio apresentará até um documento de transferência que especifica as modalidades da transferência do sistema e-CODEX.
  • A eu-LISA assumirá a responsabilidade pelo sistema e-CODEX entre 1 de julho e , depois de a Comissão declarar o êxito da conclusão do processo de transferência e após consulta à entidade que gere atualmente o sistema e-CODEX e à eu-LISA.

Grupo Consultivo

A partir de , o Grupo Consultivo e-CODEX prestará aconselhamento especializado à eu-LISA. Em particular, o Grupo Consultivo deverá:

  • acompanhar o estado da implantação do sistema e-CODEX nos Estados-Membros;
  • examinar a necessidade de novas normas processuais digitais e proceder à sua avaliação e elaboração;
  • promover a partilha de conhecimentos;
  • acompanhar o cumprimento, pela eu-LISA, dos requisitos de nível de serviço.

Conselho de Gestão do Programa

O Conselho de Gestão do Programa do e-CODEX permanente, que será criado até , deverá:

  • aconselhar o Conselho de Administração da eu-LISA sobre a sustentabilidade a longo prazo do sistema e-CODEX e assegurar a definição de prioridades das atividades e outros compromissos estratégicos;
  • assegurar a gestão adequada do sistema e-CODEX;
  • assegurar o respeito do princípio da independência do poder judicial.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2022/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo a um sistema informatizado de intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e penal (sistema e-CODEX) e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726 (JO L 150 de , p. 1-19).

última atualização

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