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Dinamizar a inovação em benefício dos doentes nos sistemas de saúde da UE

A inovação no domínio dos cuidados de saúde pode contribuir para a saúde e o bem-estar dos doentes e do público em geral através da oferta de novos produtos, serviços e tratamentos que tenham melhores resultados ou que sejam eventualmente mais baratos do que os existentes. Pode também resultar em formas mais eficazes de organizar, gerir e acompanhar os trabalhos no setor da saúde, bem como de melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde. O Conselho da União Europeia adotou conclusões sobre este tema importante.

ATO

Conclusões do Conselho sobre a inovação em benefício dos doentes (2014/C 438/06) (JO C 438 de 6.12.2014, p. 12-15).

SÍNTESE

A inovação no domínio dos cuidados de saúde pode contribuir para a saúde e o bem-estar dos doentes e do público em geral através da oferta de novos produtos, serviços e tratamentos que tenham melhores resultados ou que sejam eventualmente mais baratos do que os existentes. Pode também resultar em formas mais eficazes de organizar, gerir e acompanhar os trabalhos no setor da saúde, bem como de melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde. O Conselho da União Europeia adotou conclusões sobre este tema importante.

PARA QUE SERVEM AS CONCLUSÕES?

As conclusões aqui apresentadas convidam os governos nacionais e a Comissão Europeia a ponderarem, quer em conjunto quer separadamente, o desenvolvimento de várias formas de incentivar a inovação médica em benefício dos doentes.

PONTOS-CHAVE

Os governos da União Europeia (UE) são incentivados a:

  • desenvolver uma «abordagem de ciclo de vida» para os medicamentos inovadores, incluindo, nomeadamente, pareceres científicos precoces, fixação de preços e reembolsos e avaliação da eficácia dos novos produtos;
  • aplicar a estratégia de avaliação das tecnologias da saúde, com a tónica colocada na cooperação à escala da UE;
  • partilhar informações sobre os preços e a despesa com novos medicamentos;
  • analisar se a atual legislação em matéria de medicamentos necessita de ser alterada a fim de proporcionar o acesso dos doentes a novos medicamentos em tempo útil.

Os países da UE e a Comissão são convidados a:

  • analisar as possibilidades em termos de acelerar a autorização de introdução no mercado de novos medicamentos, garantindo simultaneamente o elevado nível de segurança dos doentes;
  • partilhar informações sobre o acesso precoce dos doentes a novos medicamentos, nomeadamente no que respeita ao uso compassivo (*) de medicamentos não autorizados;
  • ponderar se as políticas nacionais de fixação de preços devem contabilizar o valor terapêutico acrescentado dos novos medicamentos.

A União da Inovação é uma das sete iniciativas emblemáticas no quadro da estratégia«Europa 2020» , a estratégia de dez anos da UE com vista ao crescimento económico. Tem como objetivo utilizar formas inovadoras de promoção da qualidade da saúde. Em 2011, lançou uma parceria europeia de inovação piloto no domínio do envelhecimento ativo e saudável.

Esta parceria visa aumentar em dois anos a esperança média de vida saudável dos cidadãos da UE, até 2020.

CONTEXTO

O desenvolvimento de medicamentos inovadores é um processo dispendioso e moroso. Além disso, comporta grandes riscos financeiros, pelo que pode não haver investimento suficiente em I&D, dificultando especialmente a introdução de novos produtos no mercado por empresas de menores dimensões.

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Uso compassivo: uma opção de tratamento que permite a utilização de um medicamento não autorizado. Os programas de uso compassivo destinam-se a pessoas que padeçam de uma doença para a qual não existem terapias autorizadas satisfatórias ou que não possam ser sujeitas a um ensaio clínico. Visam facilitar aos doentes a disponibilidade de novas opções de tratamento em desenvolvimento.

última atualização 08.05.2015

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