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Artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
O artigo 107.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece as medidas que constituem auxílios estatais.
O artigo 108.o, n.o 3, do TFUE estabelece, como princípio geral, que os auxílios estatais devem ser notificados à Comissão Europeia, para que esta possa avaliar se o auxílio é compatível com o mercado único.
O regulamento estabelece as condições que os auxílios estatais de pequena monta devem cumprir para evitar que sejam notificados à Comissão.
Âmbito de aplicação
O regulamento aplica-se aos auxílios a todas as empresas, com exceção dos auxílios a favor do seguinte:
Auxílios de minimis
Aplicam-se as seguintes condições:
Equivalente-subvenção bruto
O regulamento aplica-se apenas aos auxílios em que o montante bruto seja claramente identificável no momento da concessão. Em consequência, todos os auxílios que não sejam subvenções devem ser calculados de forma precisa em termos de equivalente-subvenção bruto. Conhecido como «auxílios de minimis transparentes», esta regra aplica-se:
Monitorização e informação
Os Estados-Membros da UE devem:
Ao abrigo de disposições transitórias, os auxílios concedidos antes da entrada em vigor do regulamento são concedidos sempre que estejam reunidas determinadas condições.
O regulamento é aplicável de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2030.
O artigo 2.o do Regulamento (UE) 2015/1588 (ver síntese) relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o a certos tipos de auxílios estatais permite à Comissão incluir uma regra de minimis em qualquer regulamento que adote. Tal permite-lhe isentar os auxílios de pequena monta do controlo dos auxílios estatais da UE, uma vez que se considera que não têm impacto na concorrência ou no comércio no mercado único.
O regulamento complementa o regulamento relativo aos auxílios de minimis para serviços de interesse económico geral [Regulamento (UE) 2023/2832 da Comissão — ver síntese].
Regulamento (UE) n.o 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 2023/2831 de 15.12.2023).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte Três — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 2 — Auxílios concedidos pelos Estados — Artigo 107.o (ex-artigo 87.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 91-92).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte Três — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 2 — Auxílios concedidos pelos Estados — Artigo 108.o (ex-artigo 88.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 92-93).
Regulamento (UE) n.o 2023/2832 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis concedidos a empresas que prestam serviços de interesse económico geral (JO L 2023/2832 de 15.12.2023).
Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (codificação) (JO L 248 de 24.9.2015, p. 1-8).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2015/1588 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) n.o 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura (JO L 190 de 28.6.2014, p. 45-54).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola (JO L 352 de 24.12.2013, p. 9-17).
Ver versão consolidada.
última atualização 04.03.2024