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A partir de . Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até .
Esta diretiva faz parte do quadro global para a interoperabilidade dos sistemas ferroviários da UE. Uma rede ferroviária mais integrada permitirá à UE reduzir o transporte rodoviário, diminuindo também os seus efeitos secundários nocivos. Ao envolver os parceiros sociais, a diretiva visa assegurar condições de trabalho satisfatórias para os trabalhadores que prestam serviços de interoperabilidade no setor ferroviário.
Diretiva 2005/47/CE do Conselho, de , relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspetos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no setor ferroviário (JO L 195 de , p. 15-17)
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