Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Segurança de contentores: Acordos entre a União Europeia (UE) e os Estados Unidos

SÍNTESE DE:

Decisão 2004/634/CE - celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos sobre a intensificação e extensão do acordo de cooperação aduaneira e de assistência mútua em matéria aduaneira, a fim de incluir a cooperação em matéria de segurança de contentores e questões conexas

Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos sobre a intensificação e extensão do acordo de cooperação aduaneira e de assistência mútua em matéria aduaneira, a fim de incluir a cooperação em matéria de segurança de contentores e questões conexas

QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTA DECISÃO?

  • O acordo procura ampliar o acordo de cooperação aduaneira e de assistência mútua em matéria aduaneira de 1997 (CMAA), que foi concebido para desenvolver a cooperação aduaneira com o mais amplo âmbito possível entre a Comunidade Europeia (atualmente a União Europeia) e os Estados Unidos.
  • De modo que abranja a segurança da cadeia de fornecimentos do comércio transatlântico, ao abrigo do acordo ampliado a UE e os Estados Unidos visam intensificar a cooperação aduaneira para assegurar que os controlos aduaneiros gerais tenham devidamente em conta as preocupações de segurança.
  • A decisão assinala a celebração do acordo em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

  • O acordo prevê a extensão imediata da iniciativa sobre a segurança dos contentores a todos os portos da UE que satisfaçam as condições pertinentes. Visa melhorar a segurança da carga de forma recíproca para ambas as partes, assegurando ao mesmo tempo a igualdade de tratamento dos portos e operadores dos EUA e da UE. Estabelece também um programa de trabalho para a aplicação das seguintes medidas:
    • a elaboração de normas em matéria de técnicas de gestão de risco;
    • informações necessárias para identificar as remessas de alto risco importadas pelas partes;
    • programas de parceria industrial.
  • A coordenação externa das normas de controlo aduaneiro com os Estados Unidos é necessária para garantir a segurança da cadeia de fornecimentos, assegurando simultaneamente a continuação dos fluxos comerciais legítimos em contentores. As autoridades aduaneiras do país de importação trabalham em conjunto com as autoridades aduaneiras implicadas em fases anteriores da cadeia de fornecimentos. Tal serve para utilizar informações em tempo útil e tecnologias de inspeção para selecionar e revistar contentores de alto risco antes de serem expedidos dos portos ou do local de carga ou de transbordo nos respetivos países. É essencial assegurar que os portos da UE possam participar na iniciativa sobre a segurança dos contentores com base em princípios uniformes. A adoção de normas comparáveis deverá também ser promovida nos portos dos EUA.
  • Para aumentar e intensificar a cooperação aduaneira entre as partes, foi implementado um processo de consulta. Os países da UE que negoceiem convénios com os Estados Unidos nos domínios regidos pelo CMAA ampliado devem consultar a União Europeia e os outros países da UE antecipadamente, bem como partilhar informações e assegurar que os convénios acordados cumpram os tratados e políticas da UE e o CMAA ampliado. Caso a Comissão considere que um convénio que um país da UE pretende incluir na cooperação com os Estados Unidos não está em conformidade, informa o país em causa de tal facto. De modo similar, esse país é informado quando um assunto tiver de ser abordado ao abrigo do CMAA ampliado.
  • O Comité Misto de Cooperação Aduaneira UE-EUA está mandatado para encontrar uma forma e um conteúdo adequados para documentos e medidas tendo em vista continuar a implementar uma cooperação aduaneira intensificada e alargada ao abrigo do acordo.
  • O acordo cria um grupo de trabalho composto por representantes das autoridades aduaneiras dos EUA assistido pelos países da UE interessados. Apresenta regularmente relatórios ao Comité Misto de Cooperação Aduaneira, ao US Customs, à Border Protection e à Comissão. Tem a tarefa de examinar e fazer recomendações em áreas como:
    • definição de normas mínimas e recomendação de métodos para o cumprimento dessas normas;
    • identificação e extensão do âmbito de aplicação das melhores práticas relativamente aos controlos de segurança do comércio internacional, especialmente os desenvolvidos no âmbito da iniciativa sobre a segurança dos contentores;
    • estabelecimento de normas para as informações necessárias para identificar e controlar remessas de alto risco importadas, transbordadas ou em trânsito nos Estados Unidos ou na UE;
    • melhoria e estabelecimento de normas para selecionar e revistar remessas de alto risco e o desenvolvimento de normas mínimas para as tecnologias da inspeção e os métodos de revista;
    • melhoria e estabelecimento de normas para os programas de parceria industrial que visam melhorar a segurança da cadeia de fornecimentos e facilitar a circulação do comércio legítimo;
    • identificação de eventuais mudanças regulamentares ou legislativas, necessárias para executar as suas recomendações;
    • análise do tipo de documentos e de medidas adequados para continuar a cooperação intensificada e alargada em questões enumeradas no anexo do acordo.
  • Em 2004, a UE e os Estados Unidos adotaram, através do Comité Misto de Cooperação Aduaneira, recomendações sobre o reforço da segurança do transporte marítimo de contentores ao abrigo do acordo.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão do Conselho 2004/634/EC de relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre a intensificação e extensão do Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, a fim de incluir a cooperação em matéria de segurança de contentores e questões conexas (JO L 304 de , p. 32-33).

Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre a intensificação e extensão do Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, a fim de incluir a cooperação em matéria de segurança de contentores e questões conexas (JO L 304 de , p. 34-37).

última atualização

Top