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Os 3 regulamentos dizem respeito à apresentação pelos países da União Europeia (UE) à Comissão Europeia (Eurostat) de estatísticas precisas e atualizadas sobre as capturas efetuadas por navios de pesca:
Os Regulamentos (CE) n.o 217/2009, (CE) n.o 218/2009 e (CE) n.o 216/2009 revogam e reveem regulamentos anteriormente em vigor relativos a estatísticas sobre as capturas e a atividade de pesca (Regulamentos (CEE) n.o 2018/93, (CEE) No 3880/91 e (CE) n.o 2597/95 respetivamente).
Cada um dos regulamentos exige que os países da UE apresentem à Comissão (Eurostat) dados sobre as capturas nominais anuais1 por navios registados ou que arvorem pavilhão desse país. Os dados são registados como peso vivo equivalente dos desembarques (o peixe trazido para terra) ou dos transbordos2 com aproximação à tonelada.
Cada regulamento fixa a data-limite para a apresentação à Comissão (Eurostat) pelos países da UE dos dados requeridos e os formatos em que estes devem ser transmitidos.
No que diz respeito à pesca no Noroeste do Atlântico, o Regulamento (CE) n.o 217/2009 requer adicionalmente dados sobre as capturas e sobre a correspondente atividade de pesca, subdivididas por mês de calendário da captura, arte de pesca, dimensão do navio e principais espécies procuradas. Se o país em questão não tiver pescado no Noroeste do Atlântico no ano civil anterior, deverá informar a Comissão em conformidade.
As listas de espécies e zonas estatísticas de pesca, as descrições destas zonas de pesca e o grau permitido de agregação de dados podem ser alterados pela Comissão.
Salvo disposição em contrário constante das normas adotadas ao abrigo da política comum das pescas da UE, é permitido aos países da UE o uso de técnicas de amostragem para a obtenção de dados sobre as capturas referentes às partes da frota pesqueira cuja cobertura completa implicaria uma aplicação excessiva de procedimentos administrativos.
Os países da UE têm de apresentar à Comissão relatórios que forneçam:
Estes relatórios devem ser apresentados até:
Estes são aplicáveis a partir de .
Para mais informações, consulte:
Regulamento (CE) n.o 216/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à apresentação de estatísticas de capturas nominais efetuadas pelos Estados-Membros que pescam em certas zonas, com exclusão das do Atlântico Norte (reformulação) (JO L 87, , p. 1-41)
As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) 216/2009 foram integradas no documento original. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Regulamento (CE) n.o 217/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à apresentação de estatísticas sobre as capturas e a atividade de pesca efetuadas pelos Estados-Membros que pescam no Noroeste do Atlântico (reformulação) (JO L 87, , p. 42-69)
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 218/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à apresentação de estatísticas sobre as capturas nominais efetuadas pelos Estados-Membros que pescam no Nordeste do Atlântico (reformulação) (JO L 87, , p. 70-108)
Ver versão consolidada.
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