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Estatísticas das empresas
SÍNTESE DE:
Regulamento (CE) n.o 295/2008 relativo às estatísticas estruturais das empresas
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
O regulamento visa assegurar a recolha, a compilação e a transmissão ao Eurostat de estatísticas estruturais das empresas (EEE) de alta qualidade pelos países da União Europeia (UE), em conformidade com as normas e os formatos acordados.
PONTOS-CHAVE
O que são as EEE?
As EEE descrevem a estrutura, as principais características e os resultados das empresas e são um instrumento fundamental para os responsáveis políticos, bem como para auxiliar nas decisões empresariais.
Para que servem as EEE?
As estatísticas comparáveis, fiáveis, completas e oportunas são essenciais para a formulação de políticas eficazes. As EEE fornecem uma base a partir da qual é possível analisar o desempenho de várias atividades e setores económicos. Estão a tornar-se um componente cada vez mais importante para a verificação da eficácia das políticas em domínios como o mercado interno da UE e a aplicação da estratégia «Europa 2020».
O que abrangem as EEE
Os aspetos abrangidos incluem:
Recolha e transmissão de EEE
Todos os anos, os países da UE devem enviar ao Eurostat uma série de «conjuntos de dados» (agrupados por dimensão da empresa, região, etc.) recolhidos pelos institutos nacionais de estatística. Estes dados são compilados utilizando a classificação NACE, a nomenclatura das atividades económicas da União Europeia. A qualidade dos dados é verificada (a título gratuito) antes da sua publicação no sítio web do Eurostat.
Como são utilizadas as EEE?
As EEE fornecem informações sobre:
Conformidade
Um relatório da Comissão, de 2014, conclui que o grau de conformidade com a legislação é «bom» ou «muito bom» na maioria dos países da UE.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de 29 de abril de 2008.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo às estatísticas estruturais das empresas (JO L 97 de 9.4.2008, p 13-59)
A sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 295/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório da Comissão sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 295/2008 relativo às estatísticas estruturais das empresas [COM(2014) 243 final de 24 de abril de 2014]
última atualização 07.11.2016