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Regulamento (UE) n.o 516/2014 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
O regulamento cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI). Este Fundo visa contribuir para a gestão eficiente dos fluxos migratórios e melhorar a execução e o desenvolvimento da política comum da União Europeia (UE) em matéria de asilo e imigração.
O FAMI da UE tem quatro objetivos principais:
Todos os Estados-Membros (com exceção da Dinamarca, que não participa neste Fundo) elaboram programas nacionais que descrevem as iniciativas através das quais pretendem atingir os objetivos previstos no Regulamento FAMI.
Entre os exemplos de iniciativas figuram medidas para apoiar:
Embora a maior parte do orçamento do Fundo seja atribuída aos programas nacionais, uma parte é utilizada para iniciativas a nível da UE, ajuda de emergência, a Rede Europeia das Migrações e assistência técnica da Comissão Europeia.
Para além da dotação destinada aos respetivos programas nacionais, os Estados-Membros podem receber um montante suplementar para a execução de iniciativas específicas. Estas iniciativas (enunciadas no anexo II) exigem um esforço de cooperação entre os Estados-Membros e contribuem com um valor acrescentado significativo para a União.
Os Estados-Membros podem ainda receber, de dois em dois anos, um montante suplementar com base num montante fixo de 6 000 EUR por cada pessoa reinstalada, que será aumentado para 10 000 EUR para prioridades comuns (como programas regionais de proteção) e para grupos de pessoas vulneráveis.
O envelope financeiro para a execução do fundo no o período de 2014-2020 foi inicialmente fixado em 3 137 mil milhões de EUR, tendo depois aumentado para mais do dobro, em grande parte devido à crise decorrente das migrações verificada em 2015-2016. Para obter informações pormenorizadas sobre a execução do Fundo, consulte o Regulamento (UE) n.o 514/2014 (ver síntese).
A invasão não provocada da Ucrânia pela Rússia, em fevereiro de 2022, deu origem a um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia para vários Estados-Membros, colocando uma pressão renovada sobre os recursos financeiros dos Estados-Membros para fazer frente às necessidades urgentes em matéria de migração, gestão das fronteiras e segurança. O Regulamento de alteração (UE) 2022/585 proporciona flexibilidade ao permitir a utilização, a título excecional, dos montantes não despendidos atribuídos aos Estados-Membros no âmbito do FAMI para o período de 2014-2020, para os ajudar a dar resposta a circunstâncias novas ou imprevistas no que se refere à gestão do asilo e da migração. Além disso, também prorroga por um ano o período de execução dos fundos para os Assuntos Internos 2014-2020.
A Decisão (UE) 2022/1928 confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2022/585.
O Regulamento (UE) 2021/1147 criou um novo FAMI para o período 2021-2027 (ver síntese).
A Decisão (UE) 2022/507 confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/1147.
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, que altera a Decisão 2008/381/CE do Conselho e que revoga as Decisões n.o 573/2007/CE e n.o 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2007/435/CE do Conselho (JO L 150 de , p. 168-194).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 516/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização