This document is an excerpt from the EUR-Lex website
O acordo visa melhorar a cooperação entre as autoridades administrativas responsáveis pela aplicação da legislação aduaneira1. Para além de prever vários tipos de cooperação, o acordo contém artigos destinados a desenvolver e reforçar a cooperação aduaneira através de acordos sobre questões específicas.
A decisão celebra o acordo em nome da Comunidade Europeia [atual União Europeia (UE)].
As partes comprometem-se a desenvolver uma cooperação aduaneira mediante:
São possíveis dois tipos de assistência administrativa mútua:
O acordo abrange ainda vigilância especial em todos os casos suspeitos. Essa vigilância pode ser aplicada a qualquer pessoa singular ou coletiva, local, circulação de mercadorias ou meio de transporte que seja ou possa ser utilizado para levar a cabo operações contrárias à legislação aduaneira.
Os pedidos de assistência devem ser formulados por escrito, exceto nos casos urgentes em que podem ser apresentados oralmente, sendo posteriormente confirmados por escrito.
Os pedidos devem incluir:
A parte requerida pode recusar-se a cumprir um pedido se tal for suscetível de comprometer a soberania, a ordem pública, a segurança ou outros interesses essenciais de uma das partes. A obrigação de prestar assistência pode também ser afastada se conduzir à violação de segredo industrial, comercial ou profissional.
O acordo contém cláusulas de confidencialidade relativamente às informações fornecidas. Estabelece um alto nível de proteção para os dados pessoais.
O acordo prevê a criação de um Comité Misto de Cooperação Aduaneira responsável por assegurar o correto funcionamento do acordo e examinar todas as questões decorrentes da sua aplicação.
O acordo entrou em vigor em .
Para mais informações, consulte:
Decisão 1999/400/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo de Cooperação e de assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e Hong Kong, China (JO L 151 de , p. 20)
Acordo de Cooperação e de assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e Hong Kong, China (JO L 151 de , p. 21-26)
última atualização