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Estratégia de inovação alargada para a UE

A presente comunicação apresenta uma estratégia de inovação alargada para a Europa, em resposta ao convite do Conselho Europeu, na sequência da comunicação "Mais Investigação e Inovação - Investir no Crescimento e no Emprego" e das recomendações do relatório "Criar uma Europa Inovadora". A Comissão indica que a União Europeia (UE) deve tornar-se uma sociedade baseada na inovação. O objectivo é, nomeadamente, definir um quadro para promover todas as formas de inovação e favorecer o desenvolvimento de "mercados-piloto" favoráveis à inovação. A UE tem um potencial de inovação excepcional, mas este potencial é subexplorado e o quadro regulador e económico europeu não é suficientemente favorável à inovação.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 13 de Setembro de 2006, intitulada "O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a UE no domínio da inovação" [COM(2006) 502 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A fim de poder rivalizar com os seus concorrentes, a Europa deve tornar-se mais inventiva, investir na inovação e reagir melhor às necessidades e preferências dos consumidores. Para o efeito, é proposta uma estratégia global.

A União Europeia (UE) já tomou algumas medidas importantes:

  • A estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego de 2005 fixa as políticas e reformas destinadas a tornar o quadro regulador e económico da Europa mais propício à inovação.
  • A comunicação (es de en fr) da Comissão de Outubro de 2005 "Mais Investigação e Inovação" estabelece um programa de 19 domínios de acção para a Comunidade e para os Estados-Membros.
  • Os programas nacionais de reforma, baseados nas orientações integradas da estratégia de Lisboa de 2005, incitam os Estados-Membros a tomar medidas a favor da inovação e a utilizar os fundos estruturais para esse fim.

Apesar destas iniciativas, a economia da UE não é ainda a economia inovadora mundial que devia ser. O relatório "Criar uma Europa Inovadora" (relatório Aho) recomenda uma acção urgente para explorar melhor o potencial de inovação da UE. Segundo este relatório, é necessário tornar o ambiente empresarial mais favorável à inovação. A Comissão considera igualmente que a inovação deve fazer parte dos principais valores sociais, e que os cidadãos não devem temê-la mas antes compreender que constitui um benefício para o conjunto da sociedade.

Neste contexto, a presente comunicação tem por objectivo:

  • Fornecer um quadro para as discussões sobre a inovação aos níveis nacional e europeu.
  • Identificar novos domínios de acção.
  • Introduzir uma estratégia destinada a facilitar a criação e a comercialização de novos produtos e serviços inovadores em domínios prometedores.

Uma União Europeia mais inovadora

A educação é uma condição essencial para criar uma sociedade virada para a inovação. Consequentemente, a UE e os seus Estados-Membros devem facilitar a modernização e a reestruturação dos sistemas de educação, para que estes possam fornecer as competências indispensáveis à inovação, nomeadamente o espírito empresarial, a literacia, as competências científicas e matemáticas, as competências linguísticas e a literacia digital.

À UE faltam, por exemplo, competências adequadas no domínio científico e técnico, verificando-se também que a percentagem total dos licenciados em ciências e engenharia diminui. É, por conseguinte, necessário remediar esta situação para não pôr em risco a capacidade futura de inovação da Europa.

Para que os investigadores possam adquirir novos conhecimentos e descobrir novas aplicações, tanto a mobilidade transnacional como a mobilidade estrutural (entre as universidades e a indústria) são igualmente importantes. Portanto, é necessário criar um mercado de trabalho aberto e competitivo.

Continuam a existir obstáculos no mercado interno, que entravam o potencial de inovação da UE. Estes obstáculos afectam:

  • Os bens e os serviços.
  • Os consumidores que querem aceder a estes bens e serviços.
  • A mobilidade dos trabalhadores.
  • A disponibilidade de capital de risco.

O sector dos serviços apresenta uma oportunidade de inovação importante que é necessário explorar (este sector constitui mais de dois terços do PIB e do emprego). A criação de um verdadeiro mercado interno para os serviços e o apoio ao financiamento e à criação de PME inovadoras nos serviços deve permitir agarrar esta oportunidade.

O quadro regulador deve ser melhorado. A inovação deve apoiar-se numa regulamentação previsível, flexível, simples e eficaz que reforce a confiança dos consumidores, proteja a propriedade intelectual e forneça normas abertas e interoperáveis. O êxito mundial das empresas europeias depende da rápida definição destas normas. No que diz respeito à protecção da propriedade intelectual, a Comissão considera que o mais importante é adoptar uma patente comunitária eficaz e de custo acessível para as empresas. A curto prazo, a aplicação do protocolo de Londres deverá permitir melhorar a situação das empresas em relação aos direitos de propriedade intelectual (DPI). É igualmente crucial melhorar a aplicação dos DPI nos mercados estrangeiros.

Todos os intervenientes em causa (empresas, sector público, consumidores) públicos e privados devem participar no processo de inovação. A sua cooperação deve ser fomentada, nomeadamente das seguintes formas:

  • Constituição de clusters (agregados) * em que as empresas fazem parte de um conjunto e desenvolvem uma interacção. Estes agregados acentuam a produtividade, incentivam a investigação e tornam-se um centro de desenvolvimento de competências. Ao favorecer a inovação, os instrumentos comunitários apoiam as políticas de clusters. Uma cooperação europeia transnacional importante, que ultrapasse as fronteiras nacionais, deve permitir favorecer a emergência de clusters europeus a nível mundial.
  • Melhoramento da transferência de conhecimentos entre os organismos de investigação públicos e a indústria.
  • Parcerias estratégicas entre empresas e universidades. É necessário reforçar estas parcerias para reduzir o fosso cultural que existe entre a investigação universitária e as necessidades das empresas.
  • O Instituto Europeu de Tecnologia (IET) (es de en fr) que a Comissão quer criar com vista a estabelecer uma parceria integrada entre a ciência, a empresa e a educação para desenvolver um novo modelo para a inovação. Estudantes, investigadores e empresas trabalharão juntos no seio de comunidades do conhecimento e da inovação, a fim de desenvolver conhecimentos em domínios prioritários e melhorar as competências em matéria de gestão da investigação e da inovação.

A inovação e a investigação requerem um apoio financeiro importante. Se forem atingidos, os objectivos nacionais para a investigação poderiam aumentar o nível de investimento na investigação e no desenvolvimento no conjunto da UE. Estão igualmente previstas algumas medidas comunitárias para melhorar o financiamento a nível da investigação e da inovação:

  • O sétimo programa-quadro que aumenta o financiamento da investigação em colaboração, para o período 2007-2013.
  • As iniciativas tecnológicas conjuntas (JTI) que fornecerão um novo quadro de financiamento para realizar planos de I&DT (investigação e desenvolvimento tecnológico) em sectores que determinam a competitividade industrial.
  • A afectação de uma grande parte dos 308 mil milhões de euros dos fundos estruturais ao investimento no saber e na inovação.
  • O Programa de Competitividade e Inovação (PCI) que prevê, nomeadamente, um aumento de 60% dos instrumentos financeiros em favor do empresariado e da inovação.
  • O Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos que apoiará o investimento na investigação de alto risco, no desenvolvimento tecnológico e em projectos de demonstração, através de empréstimos e garantias.
  • A iniciativa JEREMIE (EN) (Joint European Resources for Micro-to-Medium Enterprises - recursos europeus conjuntos destinados às empresas de micro a média dimensão) que ajudará os Estados-Membros a elaborar instrumentos financeiros em favor das PME.
  • As novas orientações relativas aos auxílios estatais em matéria de capital de risco que permitirão aos Estados-Membros orientar melhor os auxílios estatais para suprir as deficiências do mercado que impedem o fornecimento de capital de risco e o suficiente financiamento das actividades de investigação e inovação.
  • O novo enquadramento dos auxílios estatais à I&D (investigação e desenvolvimento) e à inovação, que deve permitir aos Estados-Membros reorientar as suas despesas para os auxílios a jovens empresas inovadoras, aos serviços de aconselhamento e ao apoio à inovação, ao destacamento temporário de pessoal qualificado, à inovação em matéria de processos e de organização, e aos clusters.
  • Os incentivos fiscais no domínio da I&D e da inovação.

O sector público deve, por seu lado, adoptar abordagens inovadoras e explorar novas tecnologias na administração pública com vista a dar o exemplo para criar uma sociedade mais inovadora.

Mercados-piloto

A UE deve favorecer a emergência de mercados-piloto a fim de facilitar a comercialização de produtos e serviços inovadores em áreas promissoras. A emergência destes mercados depende de uma procura forte, por parte dos consumidores, de produtos e serviços inovadores. O objectivo é identificar sectores em que a eliminação de obstáculos permitirá o aparecimento de novos mercados. As partes interessadas, nomeadamente a iniciativa Europa INNOVA (EN) e as Plataformas de Tecnologia, deverão contribuir para a identificação e a supressão dos obstáculos específicos que entravam a emergência de mercados favoráveis à inovação. Há vários domínios favoráveis à emergência de mercados-piloto, como, por exemplo, a eco-inovação e a construção, a segurança interior e a defesa, os transportes, as aplicações espaciais e a saúde.

Melhor governança europeia em matéria de inovação

A mudança estrutural em favor da inovação deve ser conduzida por uma liderança política. Os Estados-Membros devem, por seu lado, continuar a reconhecer e apoiar a inovação como prioridade essencial da parceria para o crescimento e o emprego. Neste contexto, o Conselho "Competitividade" é convidado a avaliar regularmente o impacto das políticas nacionais de inovação na competitividade.

É necessária uma estrutura de governança melhorada para a inovação com vista a instaurar as políticas preconizadas pela presente comunicação. É essencial estabelecer em cada Estado-Membro sistemas de inovação sólidos que se apoiem nos motores da inovação, como a educação e a transferência de conhecimentos. É necessário que os países da UE criem mecanismos de coordenação nacional definidos no âmbito do processo de Lisboa, a fim de garantir que as suas estratégias de inovação sejam efectivamente realizadas. No contexto da supervisão multilateral baseada no Tratado, a estrutura de governança da estratégia revista de Lisboa proporciona um fórum para as discussões de política e o intercâmbio a nível comunitário das melhores práticas em matéria de inovação. O relatório anual da Comissão, de 2007, apresentará um resumo do estado de adiantamento dos trabalhos, apoiando-se nas diferentes discussões temáticas sobre a inovação que tiveram lugar no Conselho no decurso de 2006. Por último, devem ser adoptadas orientações integradas para conduzir o processo durante três anos e a Comissão avaliará as reformas e as políticas dos Estados-Membros no domínio da inovação.

Roteiro

São aprovadas dez acções, consideradas prioritárias no âmbito da estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego:

  • O aumento das despesas públicas dos Estados-Membros consagradas à educação e à promoção da inovação através do sistema educativo e da modernização das universidades.
  • Acriação de um Instituto Europeu de Tecnologia, operacional em 2009.
  • A elaboração e a aplicação de uma estratégia, pela Comunidade e os Estados-Membros, para criar um mercado europeu da mão-de-obra aberto para os investigadores.
  • A promoção da transferência de conhecimentos entre as universidades, as organizações de investigação públicas e a indústria.
  • A mobilização da política de coesão europeia para o período 2007-2013 em matéria de inovação, incluindo a afectação a este objectivo de uma parte ambiciosa dos fundos disponíveis.
  • A adopção, pela Comissão, de um novo enquadramento do auxílio público à investigação, ao desenvolvimento e à inovação antes do final de 2006, que permita uma reorganização dos auxílios públicos para estes objectivos.
  • A apresentação, pela Comissão, de uma nova estratégia em matéria de patentes e a preparação de uma estratégia de DPI (direitos de propriedade intelectual) mais alargada;
  • A elaboração de uma iniciativa em matéria de direitos de autor, que permita que o quadro jurídico sobre os direitos de autor seja mais favorável à criação de novos produtos e serviços.
  • A instauração, em 2007, de uma estratégia para facilitar a emergência de mercados-piloto.
  • A difusão, até ao final de 2006, de um manual sobre a forma como os contratos públicos podem incentivar a inovação.

Palavras-chave do acto

  • Cluster: Agregados de empresas de um mesmo sector de actividade.

Última modificação: 24.04.2007

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