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Letónia
1) REFERÊNCIAS
Parecer da Comissão [COM(97) 2005 final - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM(98) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM(99) 506 final - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM(2000)706 final - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC (2001) 1749 - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC (2002) 1405 - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1203 - Não publicado no Jornal Oficial]
Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]
2) SÍNTESE
No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a transposição do acervo comunitário no domínio ambiental poderia ser concluída a médio prazo, tendo em conta as tendências observadas e o ritmo das reformas na Letónia. No entanto, considerava também que a efectiva conformidade com diversos actos legislativos (nomeadamente no que respeita ao tratamento de águas residuais urbanas, à água para consumo humano e a diversos aspectos da legislação em matéria de gestão de resíduos e poluição atmosférica) apenas poderia conseguir-se a longo prazo, por exigir um aumento considerável dos investimentos no domínio do ambiente, bem como de esforços para o reforço da capacidade administrativa.
O relatório de Novembro de 1998 verificava que se tinham realizado alguns progressos no respeito das prioridades a curto prazo definidas na parceria para a adesão, mas sublinhava igualmente a necessidade de realizar outros esforços nos sectores do ar, dos resíduos e das águas usadas, bem como na elaboração dos programas de aplicação de diversas directivas. A Letónia devia reforçar as infra-estruturas de controlo do ar e da água, nomeadamente a nível local. Era também necessário aumentar os investimentos públicos e privados, nomeadamente em cooperação com as instituições financeiras internacionais, para respeitar o acervo no domínio do ambiente.
O relatório de Outubro de 1999 sublinhava que o alinhamento com a legislação comunitária estava a progredir de modo satisfatório.
O relatório de Novembro de 2000 indicava que a Letónia havia avançado a nível da adopção do acervo, nomeadamente no que respeita à informação ambiental, à protecção da natureza, à gestão dos resíduos e aos organismos geneticamente modificados (OGM), tendo igualmente adoptado medidas de reforço da capacidade administrativa.
No seu relatório de Novembro de 2001, a Comissão assinalava os progressos consideráveis a nível do alinhamento da legislação com o acervo, nomeadamente no domínio da gestão dos resíduos, da poluição, da protecção da natureza e da segurança nuclear. Eram ainda necessários esforços em matéria de qualidade da água, gestão dos resíduos e substâncias químicas. Tinham sido instituídos diversos organismos especializados: a agência do ambiente da Letónia, o conselho de vigilância dos OGM, o conselho de gestão das embalagens e o centro de protecção contra as radiações.
O relatório de Novembro de 2002 salientava os progressos realizados a nível do alinhamento, nomeadamente nos sectores da qualidade da água, da gestão dos resíduos, da protecção da natureza e da redução da poluição sonora. A Letónia devia concentrar os seus esforços na finalização da transposição, no melhoramento da cooperação e da coordenação entre os níveis nacional, regional e local, bem como no reforço da capacidade administrativa.
O relatório de Novembro de 2003 indica que a Letónia respeita, no essencial, os compromissos assumidos no domínio do ambiente por ocasião das negociações de adesão (concluídas em Dezembro de 2002). O país deveria poder aplicar grande parte do acervo ambiental em 1 de Maio de 2004, data da sua adesão à União.
O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.
ACERVO COMUNITÁRIO
A política ambiental da Comunidade, decorrente do Tratado, tem por objectivo a sustentabilidade baseada na integração da protecção ambiental nas políticas sectoriais da UE, na acção preventiva, no princípio do poluidor pagador, no combate na fonte contra os danos ambientais efectuados e na partilha de responsabilidades. O acervo comunitário inclui cerca de 200 actos jurídicos abrangendo uma ampla gama de matérias, incluindo a poluição da água e do ar, a gestão dos resíduos e dos produtos químicos, a biotecnologia, a protecção contra as radiações, e a protecção da natureza. Os Estados-membros devem garantir a realização de uma apreciação do impacto ambiental antes da aprovação de certos projectos públicos e privados.
O Acordo Europeu dispõe que as políticas de desenvolvimento da Estónia devem ser orientadas pelo princípio do desenvolvimento sustentável e devem ter plenamente em conta considerações ambientais.
O Livro Branco abrange apenas uma pequena parte do acervo comunitário na área do ambiente, designadamente legislação relacionada com produtos, que está directamente relacionada com a liberdade de circulação de mercadorias.
AVALIAÇÃO
No seu plano nacional de política ambiental, a Letónia abordou a questão da integração do ambiente noutros sectores, tendo sido tomadas medidas específicas no programa nacional de acção ambiental. A Letónia participa igualmente parte na Agenda 21 para o Mar Báltico, tendo prosseguido, nesse quadro, a aplicação do programa de acção para o desenvolvimento sustentável. Em Março de 2002, foi criado um Conselho para o desenvolvimento sustentável. As questões ambientais foram tomadas em consideração em documentos estratégicos de outros sectores, tais como a agricultura, a energia e a pesca. Em Agosto de 2002, foi aprovada uma estratégia para o desenvolvimento sustentável.
Toda a legislação horizontal no domínio do ambiente foi adoptada e está em conformidade com o acervo, à excepção das disposições relativas à avaliação estratégica do impacto ambiental, que deverão ser adoptadas antes de Julho de 2004. Foi criado um serviço de estudos de impacto ambiental.
Em matéria de acesso à informação sobre ambiente, a legislação da Letónia está em conformidade com o acervo comunitário. Este domínio é da competência da agência do ambiente da Letónia. A Letónia assinou a Convenção de Aarhus em 1998 e ratificou-a em Abril de 2002..
A Letónia assinou o Protocolo de Quioto em 1998 e ratificou a convenção sobre as alterações climáticas. O Protocolo de Quioto foi ratificado pelo Parlamento da Letónia em Junho de 2002.
No que respeita à qualidade da água, a legislação foi adoptada e está em conformidade com o acervo, à excepção das recentes disposições-quadro relativas à agua, que deverão ser adoptadas antes da adesão da Letónia à União. Os programas respeitantes à poluição da água pelos nitratos e às rejeições de substâncias perigosas devem igualmente ser adoptados. É necessário emitir as licenças de rejeição antes de 1 de Maio de 2003. Encontram-se previstos regimes de transição para o tratamento das águas residuais municipais e da água para consumo humano até Dezembro de 2015.
No que respeita à gestão dos resíduos, o mais recente relatório da Comissão assinala que a legislação foi adoptada e dá cumprimento ao acervo, à excepção das disposições mais recentes relativas aos veículos fora de uso, que deverão ser transpostas antes da adesão da Letónia à União. As capacidades administrativas das agências regionais para o ambiente devem merecer especial atenção. Os sistemas de autorização e de anulação da matrícula dos veículos fora de uso e o recenseamento dos aparelhos que contêm PCB/PCT devem ser introduzidos antes da adesão. A construção de aterros para os resíduos perigosos e o amianto deve ser concluída antes de 1 de Maio de 2004. A lei relativa à gestão dos resíduos entrou em vigor em Março de 2001. Em Dezembro de 2000, foi criado um conselho de gestão das embalagens. Foram criados novos aterros e encerraram-se outros antigos. A recolha de resíduos foi melhorada, bem como a revisão do sistema de licenciamento. Em Agosto de 2002, foi adoptado um plano nacional para a gestão dos resíduos. Foram concedidos períodos de transição para os resíduos de embalagens e para a armazenagem de resíduos perigosos (até Dezembro de 2007 e Dezembro de 2004 respectivamente).
No que se refere à luta contra a poluição industrial e à gestão de riscos, a legislação foi adoptada e está em conformidade com o acervo. Eentrou em vigor em Julho de 2000, para as novas instalações, a lei relativa às grandes instalações de combustão. O novo acervo relativo às grandes instalações de combustão foi adoptado em 2002. Foi efectuado um recenseamento das principais instalações abrangidas pela Directiva IPPC e pelas directivas Seveso. Em Janeiro de 2002, foi lançado um sistema integrado de licenciamento tendo em vista a prevenção e o controlo integrados da poluição. É necessário continuar a proceder ao licenciamento e envidar esforços no sentido de dar cumprimento à directiva antes de Outubro de 2007. Foi concedido um regime de transição para determinadas instalações abrangidas pela Directiva IPPC até Dezembro de 2010.
No domínio da qualidade do ar, a legislação da Letónia está em conformidade com o acervo, à excepção das disposições relativas ao teor de enxofre dos combustíveis líquidos e da legislação recente referente ao ozono. Os planos e programas respeitantes à qualidade do ar devem continuar a ser melhorados. Estão criadas todas as instituições responsáveis pela aplicação das exigências relativas à qualidade do ar. A avaliação da qualidade do ar é da competência da agência hidrometeorológica da Letónia. Foi concedido, a determinadas instalações, um regime de transição até Dezembro de 2008 para as emissões de compostos orgânicos voláteis provenientes da armazenagem e distribuição de gasolina.
O quadro jurídico do controlo das substâncias químicas foi transposta e está em conformidade com o acervo. Devem ser adoptados os procedimentos de autorização dos biocidas Em Abril de 2000, foi adoptado um acto legislativo sobre a utilização e comercialização das substâncias químicas perigosas. Foi criado um serviço para as substâncias químicas. Em Agosto de 2002, foi adoptado um regulamento relativo aos processos de notificação e de avaliação dos riscos das novas substâncias químicas. Em Outubro de 2001, foi adoptada uma lei relativa ao amianto.
A legislação comunitária no domínio dos organismos geneticamente modificados (OGM) foi transposta e está em conformidade com o acervo, à excepção das disposições recentes relativas à disseminação de OGM, que deverão ser adoptadas antes da adesão. O mesmo acontece com o procedimento de notificação dos OGM. Por outro lado, as capacidades administrativas consagradas aos OGM não se afiguram suficientes, revelando-se a falta de uma autoridade competente no domínio dos OGM.
Em matéria de protecção contra as radiações e segurança nuclear, foi efectuada uma harmonização e a legislação está em conformidade com o acervo. Em Novembro de 2000, entrou em vigor uma lei relativa à segurança nuclear e à protecção contra as radiações e, em Julho de 2001, começou a funcionar um centro de protecção contra as radiações. Foram adoptados actos legislativos relativos à manipulação dos resíduos radioactivos, à contabilidade e controlo dos materiais nucleares, bem como aos critérios e princípios aplicáveis para efeitos de equivalência dos resíduos radioactivos. Foi concedido um período de transição até Dezembro de 2005 relativamente à exposição para fins médicos
No que respeita à protecção da natureza, o acervo comunitário foi devidamente transposto, à excepção das disposições de aplicação relativas às Directivas «Habitats» e «Aves», que deverão ser adoptadas antes da adesão da Letónia à União. As listas dos sítios de importância comunitária propostos e das zonas de protecção especial devem ser finalizadas antes da adesão. Em Maio de 2000, o governo adoptou um programa nacional a favor da biodiversidade. Em 2001, foram adoptados diversos regulamentos. Os mais importantes dizem respeito às microrreservas, à emissão das autorizações relativas às espécies cuja caça não é permitida, à indemnização associada aos danos causados às espécies e habitats protegidos, bem como à detenção em cativeiro de animais selvagens. Foi criada uma agência para a protecção da natureza, que entrou em funcionamento em Maio de 2002.
No domínio das emissões sonoras, a legislação está em conformidade com o acervo, à excepção das disposições recentes relativas ao ruído ambiente, que deverão ser adoptadas antes de Julho de 2004.
A Letónia calcula que o alinhamento com o acervo comunitário em matéria ambiental exigirá 1,2 milhares de milhão de euros de investimentos públicos e 305 a 742 milhões de fundos privados, o que deverá permitir concluir a transposição do acervo até 2015.
Foram adoptadas medidas com vista a reforçar as estruturas administrativas. Foram criados um Conselho para o desenvolvimento sustentável e uma Agência para a protecção da natureza. Foi reforçado o sistema de inspecção. Realizaram-se programas de formação nos domínios da legislação horizontal, das inspecções das agências regionais para o ambiente, da qualidade do ar, da gestão dos resíduos, da protecção da natureza, da segurança nuclear e da protecção contra as radiações.
A Letónia participa na Agência Europeia do Ambiente (EN) e na Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente.
As negociações sobre este capítulo encontram-se encerradas.
Última modificação: 11.02.2004