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Livre circulação de capitais

O artigo 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia proíbe todas as restrições aos movimentos de capitais entre Estados-Membros da União Europeia (UE) e entre Estados-Membros e países não pertencentes à UE, a menos que sejam necessárias por razões de interesses públicos legítimos.

A livre circulação de capitais tem por objetivo permitir a utilização transfronteiriça eficiente de capitais físicos e financeiros para fins de investimento e de financiamento.

Para os particulares, isto significa a possibilidade de realizar inúmeras operações, por exemplo:

  • abrir contas bancárias no estrangeiro;
  • comprar ações de sociedades estrangeiras;
  • investir nas praças que proporcionem maior retorno;
  • adquirir bens imóveis noutro país.

Para as empresas, implica a possibilidade de:

  • investirem e serem proprietárias de outras sociedades europeias;
  • angariarem fundos onde tal se revele menos oneroso.

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