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O artigo 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia proíbe todas as restrições aos movimentos de capitais entre Estados-Membros da União Europeia (UE) e entre Estados-Membros e países não pertencentes à UE, a menos que sejam necessárias por razões de interesses públicos legítimos.
A livre circulação de capitais tem por objetivo permitir a utilização transfronteiriça eficiente de capitais físicos e financeiros para fins de investimento e de financiamento.
Para os particulares, isto significa a possibilidade de realizar inúmeras operações, por exemplo:
Para as empresas, implica a possibilidade de: