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Procuradoria Europeia

A Procuradoria Europeia é o ministério público independente da União Europeia (UE) e é responsável por investigar, acusar e julgar os autores de crimes lesivos dos interesses financeiros da UE, nomeadamente fraude, incluindo fraude ao IVA a nível transfronteiriço com prejuízos superiores a 10 milhões de EUR, branqueamento de capitais resultantes de fraude ao orçamento da UE e corrupção e apropriação indevida de fundos da UE. A Procuradoria Europeia é igualmente competente em relação a infrações ligadas à participação em organizações criminosas, se o objeto da atividade criminosa dessas organizações consistir em infrações lesivas dos interesses financeiros da UE.

A Procuradoria Europeia foi criada pelo Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, que foi adotado por 22 países da UE por meio do processo de cooperação reforçada. Os países da UE não participantes podem decidir juntar-se à Procuradoria Europeia em qualquer altura.

A Procuradoria Europeia funcionará como uma entidade única organizada a nível central e descentralizado. A Procuradoria Central, sediada no Luxemburgo, inclui um Colégio formado pelo Procurador-Geral Europeu e por 22 Procuradores Europeus, um por país participante.

O nível descentralizado está integrado no sistema de justiça de cada país da UE participante e é composto por, no mínimo, dois Procuradores Europeus Delegados, que têm de ser membros ativos do ministério público ou da magistratura quando são nomeados para o cargo.

A Procuradoria Central coordena e supervisiona as investigações conduzidas no território do país da UE participante pelos Procuradores Europeus Delegados. Os processos são instaurados nos tribunais nacionais.

A Procuradoria Europeia trabalha em estreita parceria com a Eurojust, a Europol e o OLAF (o Organismo Europeu de Luta Antifraude) e coopera com outras instituições, órgãos e organismos da UE e com as autoridades dos países da UE não participantes e dos países não pertencentes à UE, bem como com organizações internacionais.

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