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Política económica

A política económica abrange uma vasta gama de medidas tomadas pelos governos para gerir a respetiva economia. Estas incluem política monetária (procura e oferta de dinheiro), tributação, orçamentação, criação de emprego, etc.

Na União Europeia (UE), apesar de a política económica ser uma responsabilidade de cada país da UE, existe entre os países uma estreita coordenação multilateral das políticas económicas, especialmente os que pertencem à área do euro, visando garantir que a união monetária europeia funciona em condições ideais e assegurar o alinhamento dos países da UE com os objetivos e as responsabilidades comuns.

  • O artigo 3.o do Tratado da União Europeia estabelece os objetivos da UE que abrangem o crescimento económico equilibrado, a estabilidade dos preços e a união económica e monetária.
  • O artigo 3.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) atribui à UE a competência exclusiva relativamente à política monetária dos países da UE que pertencem à área do euro.
  • O artigo 5.o do TFUE estabelece que as políticas económicas na União devem ser coordenadas.
  • O Título VIII do TFUE debruça-se sobre a política económica e monetária. Define como é desenvolvida a coordenação da política económica e requer que os países da UE conduzam as suas políticas económicas nacionais «no sentido de contribuir para a realização dos objetivos da União».

A coordenação da política económica abrange: a adoção de orientações gerais de políticas económica e de emprego, a monitorização dos desenvolvimentos económicos com vista a identificar e corrigir políticas arriscadas ou insustentáveis e debates sobre temas macroeconómicos entre o Conselho, o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e os parceiros sociais. O Pacto de Estabilidade e Crescimento estabelece normas para assegurar que os países da UE se orientam para a solidez das finanças públicas e a coordenação das suas políticas fiscais.

Desde 2008, devido às dificuldades enfrentadas pela UE (especialmente a área do euro) em lidar com a crise económica, financeira e da dívida soberana, foram efetuadas diversas reformas:

  • 1.

    O Pacto de Estabilidade e Crescimento foi reforçado pelo Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação, que entrou em vigor em 2013. Foram adotadas as 6 leis («6-pack») que reforçam o Pacto de Estabilidade e Crescimento e a supervisão macroeconómica dos países da UE, tal como 2 outras leis («2-pack») que preveem a coordenação e monitorização adicionais na área do euro.

  • 2.

    Foi criado um quadro anual de coordenação de políticas designado por Semestre Europeu. Este visa identificar e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos entre os países da UE, bem como supervisionar a política orçamental. A Comissão analisa ainda as políticas de reforma estrutural de cada país da UE, emitindo depois recomendações de ação específicas para cada país.

  • 3.

    A criação de uma união bancária integrada que visa alinhar a responsabilidade pela supervisão, resolução e financiamento a nível da UE e garantir que os bancos da área do euro cumprem regras uniformes. A responsabilidade por quaisquer perdas será imputada aos bancos e respetivos acionistas e não aos contribuintes.

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