Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Portabilidade de conteúdos

A portabilidade de conteúdos refere-se ao direito de acesso dos cidadãos da União Europeia (UE) a serviços de conteúdos em linha pagos noutros Estados-Membros da UE da mesma forma que no seu país de origem, como parte do mercado único digital da UE. Os assinantes podem descarregar e ver os mesmos filmes e séries de televisão em qualquer parte da UE. Para além dos mercados de vídeo a pedido, de televisão em linha, de transferência em contínuo (streaming) de música e dos jogos em linha, também estão incluídos os livros eletrónicos, as revistas eletrónicas e os acontecimentos desportivos.

O Regulamento (UE) 2017/1128 relativo à portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno garante que os conteúdos disponíveis noutros Estados-Membros devem apresentar-se como:

  • os mesmos conteúdos;
  • no mesmo tipo e número de dispositivos;
  • para o mesmo número de utilizadores;
  • com a mesma gama de funcionalidades; e
  • sem custos adicionais.

O prestador de serviço não é obrigado a assegurar uma qualidade idêntica à assegurada no país de residência do assinante, salvo acordo em contrário com este último, mas a qualidade não deve ser deliberadamente reduzida e o assinante deve ser informado sobre a qualidade do serviço antes da sua prestação.

Os contratos em curso com fornecedores que limitam o acesso a estas assinaturas noutros Estados-Membros, ou que aplicam encargos adicionais para aceder a conteúdos no estrangeiro, já não se aplicam.

As regras da UE também abrangem assinaturas gratuitas de conteúdos em linha, mas estas são opcionais para o prestador de serviços.

Para aceder a estes serviços, os assinantes apenas precisam de apresentar dois documentos, ou atestados, confirmando a residência na UE.

VER TAMBÉM

Top