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Documento 62023TA0054

Processo T-54/23: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de julho de 2024 – W.B. Studio/EUIPO – E.Land Italy (BF BELFE) [«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca figurativa da União Europeia BF BELFE – Utilização séria da marca – Extinção parcial – Artigo 18.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea b), e artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Aposição da marca nos produtos ou na respetiva embalagem na União apenas para efeitos de exportação – Prova da utilização séria da marca – Inexistência de utilização puramente interna – Artigo 19.° do Regulamento Delegado (UE) 2018/625»]

JO C, C/2024/5234, 2.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5234/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5234/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/5234

2.9.2024

Acórdão do Tribunal Geral de 17 de julho de 2024 – W.B. Studio/EUIPO – E.Land Italy (BF BELFE)

(Processo T-54/23)  (1)

(Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia BF BELFE - Utilização séria da marca - Extinção parcial - Artigo 18.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea b), e artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Aposição da marca nos produtos ou na respetiva embalagem na União apenas para efeitos de exportação - Prova da utilização séria da marca - Inexistência de utilização puramente interna - Artigo 19.° do Regulamento Delegado (UE) 2018/625)

(C/2024/5234)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: W.B. Studio Sas di Wivian Bodini & C. (Milão, Itália) (representantes: V. Piccarreta, G. Romanelli e A. Mocchi, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: R. Raponi, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: E.Land Italy Srl (Milão) (representantes: M. Francetti e M. Cristofori, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 30 de novembro de 2022 (processo R 870/2021-1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A W.B. Studio Sas di Wivian Bodini & C. é condenada nas despesas.


(1)   JO C 104, de 20.3.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5234/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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