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Document 32019R1238R(03)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) («Jornal Oficial da União Europeia» L 198 de 25 de julho de 2019)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) («Jornal Oficial da União Europeia» L 198 de 25 de julho de 2019)
ST/7719/2022/INIT
OJ L 140, 19.5.2022, p. 63–63
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1238/corrigendum/2022-05-19/oj
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19.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 140/63 |
Retificação do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 198 de 25 de julho de 2019 )
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1. |
Na página 21, artigo 6.o, n.o 1, alínea e): |
em vez de:
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«e) |
Empresas de investimento ou de gestão autorizadas nos termos da Diretiva 2009/65/CE;», |
deve ler-se:
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«e) |
Sociedades de investimento ou sociedades gestoras autorizadas nos termos da Diretiva 2009/65/CE;». |
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2. |
Na página 59, artigo 67.o, n.o 3, alínea d): |
em vez de:
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«d) |
No caso de pessoas singulares, coimas no valor máximo de pelo menos 5 000 000 EUR, ou, nos Estados-Membros cuja moeda não seja o euro, do valor correspondente na moeda nacional em 14 de agosto de 2019;», |
deve ler-se:
|
«d) |
No caso de pessoas coletivas, coimas no valor máximo de pelo menos 5 000 000 EUR, ou, nos Estados-Membros cuja moeda não seja o euro, do valor correspondente na moeda nacional em 14 de agosto de 2019;». |