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Document 62014TN0400

Processo T-400/14: Recurso interposto em 4 de junho de 2014 — Premo/IHMI — Prema Semiconductor (PREMO)

JO C 261 de 11.8.2014, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/39


Recurso interposto em 4 de junho de 2014 — Premo/IHMI — Prema Semiconductor (PREMO)

(Processo T-400/14)

2014/C 261/65

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Premo, SL (Campanillas, Espanha) (representantes: E. Cornu, F. de Visscher e E. De Gryse, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Prema Semiconductor GmbH (Mainz, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de abril de 2014, no processo R 1000/2013-5;

a título subsidiário, anular a decisão impugnada, na medida em que deferiu a oposição quanto aos «indutores», «transformadores» e «filtros acústicos»;

condenar o IHMI e, se o Tribunal Geral assim entender, a interveniente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa que contém o elemento nominativo «PREMO», para produtos da classe 9 — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 9 73  341

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Prema Semiconductor GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional «PREMA», para produtos da classe 9

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação parcial de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação da regra 22, n.o 6, do Regulamento n.o 2868/95 da Comissão e dos direitos de defesa da recorrente;

Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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