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Document 62014TN0400
Case T-400/14: Action brought on 4 June 2014 — Premo v OHIM — Prema Semiconductor (PREMO)
Processo T-400/14: Recurso interposto em 4 de junho de 2014 — Premo/IHMI — Prema Semiconductor (PREMO)
Processo T-400/14: Recurso interposto em 4 de junho de 2014 — Premo/IHMI — Prema Semiconductor (PREMO)
JO C 261 de 11.8.2014, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/39 |
Recurso interposto em 4 de junho de 2014 — Premo/IHMI — Prema Semiconductor (PREMO)
(Processo T-400/14)
2014/C 261/65
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Premo, SL (Campanillas, Espanha) (representantes: E. Cornu, F. de Visscher e E. De Gryse, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Prema Semiconductor GmbH (Mainz, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de abril de 2014, no processo R 1000/2013-5; |
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a título subsidiário, anular a decisão impugnada, na medida em que deferiu a oposição quanto aos «indutores», «transformadores» e «filtros acústicos»; |
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condenar o IHMI e, se o Tribunal Geral assim entender, a interveniente nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa que contém o elemento nominativo «PREMO», para produtos da classe 9 — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 9 73 341
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Prema Semiconductor GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional «PREMA», para produtos da classe 9
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação parcial de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação da regra 22, n.o 6, do Regulamento n.o 2868/95 da Comissão e dos direitos de defesa da recorrente; |
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Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |