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Document 62012CN0059
Case C-59/12: Reference for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany), lodged on 6 February 2012 — BKK Mobil Oil, a body governed by public law v Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.
Processo C-59/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 6 de fevereiro de 2012 — BKK Mobil Oil Körperschaft des öffentlichen Rechts/Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.
Processo C-59/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 6 de fevereiro de 2012 — BKK Mobil Oil Körperschaft des öffentlichen Rechts/Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.
JO C 138 de 12.5.2012, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 6 de fevereiro de 2012 — BKK Mobil Oil Körperschaft des öffentlichen Rechts/Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.
(Processo C-59/12)
(2012/C 138/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente em recurso de «Revision»: BKK Mobil Oil Körperschaft des öffentlichen Rechts
Recorrida em recurso de «Revision»: Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.
Questão prejudicial
As disposições conjugadas dos artigos 3.o, n.o 1 e 2.o, alínea d), da Diretiva 2005/29/CE (1) relativa às práticas comerciais desleais devem ser interpretadas no sentido de que uma ação de um profissional — que se apresenta como prática comercial de uma empresa face aos consumidores — pode consistir igualmente no facto de uma caixa pública de seguro de doença fornecer informações (enganosas) aos seus segurados sobre quais as desvantagens para eles decorrentes em caso de mudança para outra caixa pública de seguro de doença?
(1) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22).