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Document 62012CN0059

Processo C-59/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 6 de fevereiro de 2012 — BKK Mobil Oil Körperschaft des öffentlichen Rechts/Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.

JO C 138 de 12.5.2012, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 6 de fevereiro de 2012 — BKK Mobil Oil Körperschaft des öffentlichen Rechts/Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.

(Processo C-59/12)

(2012/C 138/02)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente em recurso de «Revision»: BKK Mobil Oil Körperschaft des öffentlichen Rechts

Recorrida em recurso de «Revision»: Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.

Questão prejudicial

As disposições conjugadas dos artigos 3.o, n.o 1 e 2.o, alínea d), da Diretiva 2005/29/CE (1) relativa às práticas comerciais desleais devem ser interpretadas no sentido de que uma ação de um profissional — que se apresenta como prática comercial de uma empresa face aos consumidores — pode consistir igualmente no facto de uma caixa pública de seguro de doença fornecer informações (enganosas) aos seus segurados sobre quais as desvantagens para eles decorrentes em caso de mudança para outra caixa pública de seguro de doença?


(1)  Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22).


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